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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024

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O caso de Gabriel Fernandez: qual a proximidade do documentário com a realidade de crianças e adolescentes no Brasil?

Produção da Netflix narra história real de criança assassinada pela mãe e pelo namorado apenas por suspeitarem de sua sexualidade

Marília Golfieri Angella
Por Marília Golfieri Angella
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O caso de Gabriel Fernandez: qual a proximidade do documentário com a realidade de crianças e adolescentes no Brasil?
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Recentemente tomei coragem para ver o documentário “O caso de Gabriel Fernandez”, disponível na Netflix. Foi doloroso e inevitável não pensar na realidade do sistema de proteção de crianças e adolescentes do Brasil e traçar um paralelo entre a história de Gabriel e de várias crianças brasileiras.

Embora o artigo 5º do ECA garanta que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (...)”, de acordo com o relatório anual de 2019 do “Disque 100”, conhecido como “Disque Direitos Humanos”, plataforma de denúncia organizada pelo Governo Federal, crianças e adolescentes integram o grupo mais vulnerável em relação à proteção, tendo em vista que 55% das denúncias que são feitas possuem este público como vítima.

Em que pese a violência contra a criança ser praticada majoritariamente em ambientes domésticos, quando há notória subnotificação desses crimes à Polícia e ao Judiciário, não é raro vermos nos noticiários casos de violência, tortura e abusos – físicos, psicológicos e sexuais –, contra crianças e adolescentes, sendo praticados dentro de casa e por parentes próximos. Estão aí Lucélia, Isabela Nardoni, Bernardo, Rafael Winques, Victor da Cruz, Samuel, Isis Helena, Henry...

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Recentemente, presenciamos na mídia o caso do menino de 11 anos que vivia em Campinas e que estava acorrentado em um barril, pelado, sem comer e com diversas lesões visíveis. Outro de 06 anos, no Distrito Federal, preso em uma gaiola após levar “chicotadas” nas costas pelo pai. Revoltante? Acho que não é bem essa a palavra que define algo que nunca deveria acontecer, por fatores de ordem moral, social, legal, entre muitas outras. E foi justamente esse caso o gatilho para publicarmos o presente texto nesta nossa Coluna como uma forma de desabafo e alerta.

Em Campinas, os vizinhos contam que há anos o menino se encontrava nessa situação e que o Conselho Tutelar havia sido acionado por mais de uma vez. Repito e enfatizo: violência praticada por anos e mais de uma denúncia feita pela comunidade às autoridades locais. Aqui, um dos paralelos possíveis entre este caso de Campinas, por exemplo, e o caso de Gabriel Fernandez. Nos Estados Unidos, as autoridades responsáveis foram acionadas por mais de uma vez, por vizinhos, agentes públicos e até mesmo pela Professora da escola de Gabriel.

Cabe destacar que a escola é, por muitas vezes, o primeiro local de proteção e acesso das crianças vítimas de violência, sendo inclusive necessário um treinamento adequado dos Professores, pedagogos, psicológicos, educadores e funcionários lá existentes.

Sobre o tema, veja-se que no último dia 09 de março de 2021 foi promulgada uma lei no Estado de São Paulo (Lei n. 17.337/2021) que dispõe sobre a capacitação escolar para crianças e adolescentes a fim de possibilitar a identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual.

Com efeito, a Lei de apenas 03 artigos fala em treinamento das crianças e adolescentes por “profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais”, mas aqui chamamos atenção ao fato de que, em muitos casos, falta capacitação para quem deveria capacitar. Em pesquisa no site da EFAPE (Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”), instituição indicada na referida Lei para formação complementar da rede, não encontramos um curso sequer que trate especificamente de “violência” ou “abuso”, nem em ação de formação e nem nos programas especiais.

No caso americano, a mãe era a agressora, juntamente com o padrasto, e a criança morreu em decorrência da tortura. Em Campinas e no Distrito Federal, o pai era o principal agressor. E digo principal, porque há toda uma rede de ocultamento, expresso e tácito, da agressão. Madrastas, mães, vizinhos, tios, avós etc.

Pais agressores, inclusive, são infelizmente uma constante nos casos de violência contra crianças. Quem deveria cuidar, agride, violenta e mata. De acordo com o já citado relatório do “Disque 100”, 52% das agressões contra crianças e adolescentes ocorre na casa da vítima e a maioria das violações é praticada contra meninas (55%) e por pessoas próximas do convívio familiar, sendo mães e pais responsáveis por 58% das agressões alvo das denúncias.

Outro recorte interessante de se propor é avaliar a modalidade da violência praticada. Embora o artigo citado do ECA garanta que nenhuma criança ou adolescente será vítima de maus tratos em geral, citando especificamente a negligência, em 38% das denúncias a criança e adolescente sofria desta modalidade de violência. Segundo o Houaiss, negligência é sinônimo de desleixo, descaso, descuido, desatenção, indiferença. Possível se pensar, com base nisso, que este tipo de violência, silenciosa, que atinge as esferas física, emocional e educacional de crianças e adolescentes, poderia ser facilmente resolvida com uma rede de proteção e assistência social fortalecida, seja através do Conselho Tutelar, da escola, da rede pública de saúde, dos Centros de Referência, e por aí vai...

Não há classe social, idade, nada! A violência física e psicológica de crianças e adolescentes pode estar em todos os lares brasileiros, dizimando a infância em diversos aspectos e, nestas situações, o silenciamento da população e das próprias crianças é fatal.

Assim, o melhor tratamento para combater a violência intrafamiliar e estatal, perpetrada por um sistema de proteção falho, passa pela garantia e pelo acesso à informação, pois somente com ela poderemos, como cidadãos, ficar atentos e cobrar do Poder Público efetiva proteção, com prioridade absoluta, da VIDA de crianças e jovens no Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Reprodução
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Marília Golfieri Angella

Publicado por:

Marília Golfieri Angella

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