Um acidente de trabalho é definido como um evento súbito que ocorre durante o exercício de atividades laborais, independentemente do vínculo empregatício ou previdenciário do profissional. Esse tipo de ocorrência resulta em dano à saúde, manifestando-se como lesão corporal ou perturbação funcional, podendo levar à morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho, abrangendo também os acidentes ocorridos no percurso.
A doença do trabalho, por sua vez, é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência de condições específicas do ambiente laboral, com relação direta com a atividade exercida.
O acidente típico compreende todas as ocorrências acidentais que se dão durante o desenvolvimento das atividades na própria empresa ou quando o empregado está a serviço dela.
Já o acidente de trajeto refere-se aos eventos que acontecem no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no trajeto inverso.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento formalizado para notificar a Previdência Social sobre acidentes laborais, mesmo que não resultem em afastamento. Este documento é destinado a trabalhadores com carteira assinada.
Profissionais autônomos, diaristas ou avulsos que contribuem voluntariamente com a Previdência Social também estão protegidos em casos de acidente ou doença do trabalho, tendo direito ao auxílio-doença, assim como os empregadores.
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