A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oficializou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), a aplicação de uma multa ao TikTok no valor total de R$ 153,7 milhões. A punição contra a ByteDance Brasil ocorreu após o órgão identificar severas irregularidades no tratamento de informações pessoais de crianças e adolescentes no país, em desacordo com as diretrizes da LGPD.

Além da punição financeira, a fiscalização exigiu que a plataforma remova, no prazo de até 60 dias úteis, os cadastros de jovens entre 13 e 18 anos que não possuam a indicação formal de um representante legal na rede social.

As sanções aplicadas decorrem da desobediência ao Artigo 7º da legislação brasileira de privacidade, que estabelece as hipóteses legais para a coleta e o processamento de dados. A empresa também descumpriu os princípios da segurança, responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma jurídica.

Publicidade

Leia Também:

O montante global resulta do somatório de três penalidades distintas: duas de R$ 63,1 milhões e uma de R$ 27,4 milhões. Todavia, caso a ByteDance abra mão do direito de recorrer da decisão em primeira instância e Quite o débito no prazo estipulado, receberá um abatimento de 25%, reduzindo o valor para R$ 115,3 milhões.

Relatório técnico e auditoria

Encerrado o prazo estipulado para a adequação das contas, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico demonstrando o cumprimento da exigência. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado de dados da empresa.

A autoridade reguladora ressaltou ainda que poderá determinar a realização de uma auditoria externa independente caso considere as evidências entregues insuficientes para comprovar a exclusão definitiva das informações.

Multa diária e prazos de recurso

O despacho fixou também uma penalidade diária no valor de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas ao encerramento dos perfis, à entrega dos relatórios técnicos ou à notificação de terceiros que tenham recebido dados dos adolescentes.

A empresa foi formalmente intimada sobre as punições e dispõe de um prazo de 10 dias úteis para protocolar recurso administrativo ou manifestar interesse na quitação com desconto.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil