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O assédio eleitoral segue na mira das autoridades competentes, mesmo após o encerramento do pleito. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destacou recentemente que a Justiça permanece firme no combate a essa irregularidade, assegurando que todas as queixas registradas serão devidamente apuradas e julgadas.

Até a data limite de 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho já havia contabilizado 1.937 notificações relacionadas a esse tipo de coação no país.

O que caracteriza essa conduta

A prática acontece quando superiores hierárquicos utilizam de sua posição para obrigar subordinados a apoiarem ou rejeitarem determinados candidatos. Isso engloba ameaças de demissão, intimidações sobre o fechamento de negócios e exigências de gravações com apoio político.

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Promessas de vantagens em troca de votos também entram na lista de ações puníveis. A infração afeta empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos, constituindo crime passível de reclusão e multa.

Como relatar os abusos

Empregados que enfrentarem pressões indevidas podem buscar o Tribunal Regional do Trabalho, além das plataformas oficiais do Ministério Público e do Ministério Público Eleitoral.

Outra alternativa é utilizar a página digital da campanha promovida pela Justiça do Trabalho para combater o problema.

Exemplos investigados

Diferentes situações chamaram a atenção pública durante o período eleitoral, como a oferta de viagens para impedir o comparecimento de eleitores às urnas e postagens de figuras públicas sugerindo a dispensa de subordinados por divergências político-partidárias.

Essas atitudes violam preceitos constitucionais e trabalhistas, sujeitando os responsáveis a sanções severas por discriminação nas relações de emprego.

FONTE/CRÉDITOS: Iara Balduino - repórter da Agência Brasil