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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
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Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 8

O repasse médio atinge R$ 679,19 neste mês, enquanto moradores de 175 municípios afetados por emergências já tiveram o crédito antecipado.

Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 8
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (29) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos contemplados com o Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. A rodada deste mês registra um valor médio repassado de R$ 679,19 por família atendida.

Pagamento unificado em regiões de emergência

Para os moradores de 175 municípios localizados em seis estados, o crédito foi liberado de forma antecipada no último dia 20, sem a necessidade de observar o dígito final do NIS. Essa medida atendeu cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A relação completa das cidades beneficiadas pelo pagamento antecipado pode ser consultada nos canais oficiais do programa.

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Valores e adicionais do benefício

O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600, mas o montante total pode aumentar com os adicionais previstos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há também um suplemento de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos, além de um extra de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Em situações normais, os repasses seguem o calendário tradicional nos últimos dez dias úteis do mês. Os segurados podem checar as datas, o valor exato da parcela e a composição do pagamento diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Regra de proteção e ajustes regulatórios

O programa mantém a regra de proteção, que permite que famílias cujos integrantes consigam emprego formal continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, contanto que a renda por pessoa não exceda meio salário mínimo. Para quem ingressou na regra após junho do ano passado, o prazo de permanência passou para um ano.

Além disso, desde 2024, os repasses do Bolsa Família não sofrem mais a dedução do Seguro Defeso, benefício destinado a pescadores artesanais no período da piracema, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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