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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (13) que a proposta sobre a escala 6x1 conta com requerimento para adoção de calendário especial. O documento já possui as assinaturas necessárias para análise em plenário.
Com essa medida, a votação da Proposta de Emenda Constitucional poderá ocorrer em dois turnos logo nesta quarta-feira (14), caso os senadores aprovem o pedido de tramitação acelerada.
Segundo Alcolumbre, o número regimental foi alcançado para apreciar o regime diferenciado na sessão do dia seguinte. A iniciativa busca dar celeridade ao andamento da matéria no Congresso Nacional.
A PEC 221, de 2019, estabelece o descanso remunerado de dois dias por semana. O texto também prevê o corte da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, aplicando uma transição total de 14 meses.
O plenário discute a proposta desde a semana passada. O regimento interno exige cinco sessões deliberativas antes do 1º turno, cuja realização já estava programada para quarta-feira.
Como se trata de alteração na Constituição, o regimento exige um 2º turno com intervalo de mais três sessões deliberativas. O requerimento especial serve justamente para quebrar esse interstício e viabilizar a nova votação.
Para obter aprovação, a matéria precisa do voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores em ambas as etapas. O texto analisado é idêntico ao que passou pela Câmara dos Deputados em maio.
Caso o Senado aprove a proposta sem modificações, o texto segue direto para promulgação. Se houver mudanças de mérito, a matéria precisará retornar para nova análise dos deputados.
O que muda para o trabalhador
A medida substitui o modelo tradicional de 44 horas semanais por um formato com dois dias de folga. A jornada máxima cairá de forma gradual até atingir o limite de 40 horas.
Sessenta dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5x2 com limite de 42 horas semanais. Após 12 meses adicionais, o limite cairá definitivamente para 40 horas.
A proposta contempla regras diferenciadas para profissionais com ensino superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a jornada poderá ser negociada diretamente.
A mudança busca ampliar o tempo de descanso para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a validade de acordos e convenções coletivas.
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