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Sábado, 31 de Janeiro 2026

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Comerciante é condenado a mais de cinco anos de reclusão por maus-tratos a cães

Decisão judicial também impõe pagamento de R$ 43,6 mil a responsável por acolher os animais resgatados.

Comerciante é condenado a mais de cinco anos de reclusão por maus-tratos a cães
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma sentença condenatória contra um comerciante, aplicando uma pena de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, devido à prática de maus-tratos contra cães. Gouzhen Zeng, cidadão chinês, era responsável por manter dezenas de animais em condições precárias no subsolo de duas de suas lojas de bijuterias e artigos diversos, localizadas no coração da capital paulista. Os cães eram privados de água limpa, alimentação adequada e assistência veterinária, além de terem sido alvo de agressões físicas.

A decisão judicial também estipulou o pagamento de uma indenização de R$ 43,6 mil a uma pessoa que se encarregou de acolher os animais, providenciando-lhes abrigo temporário. Conforme informações do tribunal, dez dos cães resgatados faleceram em decorrência das enfermidades adquiridas.

Ao chegarem ao local, as equipes de resgate encontraram os animais em um estágio crítico de desnutrição e com a saúde severamente comprometida. O espaço onde os cães eram mantidos era completamente insalubre, coberto por fezes e urina. Adicionalmente, foi constatado que o indivíduo comercializava os filhotes.

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A magistrada Sirley Claus Prado Tonello, encarregada do processo, ressaltou na sentença que todos os cães estavam infectados com cinomose, uma doença viral de alta contagiosidade, potencialmente fatal. A enfermidade provoca sintomas graves e alarmantes, como convulsões, espasmos e dificuldades de locomoção, embora seja plenamente prevenível por meio da vacinação.

As ações de crueldade perpetradas por Zeng foram corroboradas por um laudo pericial. O condenado também foi proibido de possuir qualquer animal pelo mesmo período correspondente à sua pena de reclusão.

Zeng buscou justificar sua conduta alegando disparidades culturais entre o Brasil e a China, as quais, segundo ele, influenciariam a forma como se relacionava com os cães.

A juíza refutou os argumentos de Zeng, afirmando: “Não se tratava de simples divergências quanto à qualidade ou quantidade de alimentos, nem à frequência de vacinação, tampouco de uma questão ligada ao afeto no trato com os animais. Na verdade, configurou-se a prática de extrema crueldade contra seres vivos”.

Ela complementou: “É importante destacar que ele tinha plena consciência das normas sociais básicas que regem nossa comunidade, não podendo, portanto, invocar sua condição de estrangeiro para se isentar da responsabilidade pelos maus-tratos infligidos aos animais”.

Alexandre Del Bianco Machado, advogado que defende o réu, considerou a pena "desproporcional". Ele informou à Agência Brasil que irá interpor recurso contra a sentença. Atualmente, Zeng aguarda o resultado do processo em liberdade.

A Lei nº 9.605/1998 prevê para "atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. No entanto, quando a vítima é um cão ou gato, a sanção é mais rigorosa: reclusão de 2 a 5 anos, multa e a proibição da guarda do animal. Isso significa que a magistrada aplicou a Zeng a penalidade máxima prevista para esse tipo de crime.

Comercialização de animais

A comercialização de animais é apontada por organizações de proteção animal como um dos fatores preponderantes que levam à objetificação e ao tratamento desumano desses seres.

Essas entidades de proteção animal, inclusive, incentivam veementemente a adoção em detrimento da compra, ao se decidir por ter um pet. Elas criticam a supervalorização de animais de raça, que muitas vezes são mantidos em cativeiro sob circunstâncias degradantes e violentas, enquanto os animais sem raça definida, popularmente conhecidos como vira-latas, esperam, por vezes, anos por um lar ou falecem em abrigos que deveriam servir apenas como locais de transição.

Quando os animais são percebidos como meros instrumentos de lucro, as fêmeas são frequentemente submetidas a uma exploração ainda mais intensa, gerando ninhadas consecutivamente. Tanto na linguagem dos criadores quanto na legislação, elas são designadas como "matrizes".

No caso de Zeng, por exemplo, foram registradas observações detalhadas sobre as cadelas, indicando a presença de secreções vaginais. Essa situação reforça a defesa da castração por ativistas e organizações como o Instituto Ampara Animal, que veem nela uma forma de evitar gestações inesperadas e, consequentemente, despesas não previstas para quem adota uma fêmea, seja ela cadela ou gata.

Em suas campanhas contínuas, as ONGs atuantes nesse setor sugerem a troca do termo "dono" por "tutor", com o objetivo de sublinhar a relevância da guarda responsável e o devido respeito às emoções que os animais sentem e manifestam.

O Instituto Ampara Animal oferece em seu portal uma variedade de recursos destinados a apoiar a reeducação da sociedade. Um dos pontos de atenção levantados é a conexão existente entre a violência direcionada a animais e aquela perpetrada contra mulheres, tema abordado em um curso online acessível, com custo de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, promulgou a Lei nº 17.972, que estabelece a idade mínima de 4 meses para a comercialização de animais. A legislação permite, ainda, a separação dos filhotes de suas mães a partir da oitava semana de vida, ou seja, no segundo mês. Embora a lei mencione a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas como fator estressante para os pets, ela é criticada por normalizar a venda desses animais, inclusive por meio da internet.

Crimes contra animais

Nas semanas recentes, as autoridades policiais têm registrado diversas denúncias de atos de violência contra animais. Em São Paulo, a Polícia Civil está investigando um incidente ocorrido em 18 de janeiro, no qual um indivíduo não identificado disparou uma arma de fogo contra um cachorro, causando sua morte e, em seguida, fugindo do local. O delito foi cometido na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital paulista, e está sendo investigado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

FONTE/CRÉDITOS: Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil
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