Araraquara News

Aguarde, carregando...

Sábado, 31 de Janeiro 2026

Notícias/Cidade

A tarifa do transporte público em Araraquara será reduzida a partir desta quarta-feira (28)

O valor da passagem cairá para R$ 5,25, e estudantes manterão o benefício da meia-tarifa

A tarifa do transporte público em Araraquara será reduzida a partir desta quarta-feira (28)
(Foto: Divulgação)
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A tarifa do transporte coletivo em Araraquara passará por uma redução a partir desta quarta-feira, dia 28 de fevereiro. A Paraty Mobilidade, empresa responsável pela operação do serviço na cidade, confirmou que o novo valor da passagem será de R$ 5,25 para todos os usuários.

Os estudantes continuarão a usufruir do direito à meia-tarifa, conforme a legislação municipal vigente, pagando R$ 2,62 por viagem.

Em comunicado, a Paraty Mobilidade reiterou seu compromisso em oferecer um serviço de transporte público eficiente, seguro e de qualidade à população de Araraquara.

Publicidade

Leia Também:

A medida de redução da tarifa ocorre em decorrência de um recente desdobramento judicial. O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) obteve uma vitória na Justiça contra o Decreto Municipal n° 14.057/2025, que havia estabelecido tarifas diferenciadas para o transporte coletivo urbano.

O decreto contestado previa uma tarifa mais alta para aqueles que utilizavam o cartão vale-transporte, o que gerou forte oposição por parte do setor empresarial. A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, suspendeu imediatamente os efeitos do decreto, impedindo a aplicação da diferenciação tarifária.

O Judiciário reconheceu que a cobrança de valores distintos baseada unicamente na forma de pagamento violava princípios constitucionais fundamentais, como os da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

A legislação federal é clara ao determinar que o vale-transporte deve ser comercializado pelo mesmo valor da tarifa comum, sem a imposição de custos adicionais às empresas empregadoras. A norma municipal, segundo a decisão, criava uma distorção ilegal ao onerar justamente as empresas que cumprem a obrigação legal de fornecer esse benefício.

O juiz responsável pelo caso enfatizou que o decreto impunha um impacto financeiro imediato e contínuo, especialmente para micro e pequenas empresas, que não poderiam aguardar o julgamento final do processo sem o risco de prejuízos significativos.

Com a concessão da liminar, ficou estabelecido que o município não pode aplicar qualquer diferenciação tarifária ao vale-transporte, garantindo que ele seja vendido pelo mesmo valor do cartão comum, agora fixado em R$ 5,25.

Reação do Sincomercio

Para Antonio Deliza Neto, presidente do Sincomercio, a decisão judicial representa uma conquista que transcende os interesses do setor empresarial. Ele declarou que a medida “corrigiu uma distorção grave que penalizava justamente quem gera empregos e cumpre a lei”.

Deliza ressaltou que a liminar restabelece a legalidade, a justiça e a previsibilidade para as empresas, além de proteger indiretamente os trabalhadores. O sindicato, segundo ele, continuará acompanhando o caso e adotará as providências necessárias para assegurar a segurança jurídica às empresas do comércio de Araraquara.

Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR