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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para o investimento em créditos judiciais por parte dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), alterando regras vigentes desde 2001 para mitigar riscos de fraudes.
A principal modificação veda que os FIDCs adquiram expectativas de direitos ligados a processos em andamento ou arbitragens antes que esses valores apresentem liquidez, exigibilidade e fontes certas.
Com essa medida, o governo pretende impedir a transação de ativos cujo recebimento dependa de desfechos imprevisíveis na justiça.
Impacto para os investidores
Os fundos reúnem recursos para comprar recebíveis, como parcelas de financiamentos. No entanto, ativos atrelados a disputas judiciais trazem dúvidas sobre valores e prazos.
Segundo o CMN, a intenção é diminuir vulnerabilidades que favoreçam manipulações de preços ou fraudes no mercado de capitais.
O que acontece com quem já possui esses ativos?
A resolução não anula os créditos já presentes nas carteiras, que somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, conforme dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para esse estoque, o CMN determinou exigências mais rigorosas de transparência, precificação e auditoria independente para assegurar a confiabilidade.
As proibições para novas aquisições entram em vigor em 13 de outubro. Já as novas normas de avaliação para o estoque atual passam a valer em 4 de janeiro.
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