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Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24) um recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD) para manter sua campanha ao governo do Distrito Federal (DF).
O entendimento vencedor foi o do relator, ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em colegiado há menos de oito anos.
Dessa forma, a Corte determinou a remoção imediata do nome do político das urnas eletrônicas.
Contudo, a efetivação dessa medida ainda é incerta, pois o procedimento de lacre dos equipamentos começou na terça-feira (23).
Mais de mil urnas já passaram pelo processo que bloqueia alterações de dados inseridos.
A defesa de Arruda tentava reverter uma decisão unânime do TRE-DF fundamentada em condenações da Operação Caixa de Pandora.
Os advogados argumentavam que mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa garantiam o seu direito de disputa.
Argumentos no julgamento
Durante a sessão, a defesa sustentou haver dúvidas sobre a aplicação da lei e pediu que prevalecesse a democracia.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral Eleitoral apontou que o candidato acumula sete condenações com enriquecimento ilícito.
Para o ministro Dias Toffoli, as causas de inelegibilidade permanecem válidas independentemente de interpretações sobre a legislação.
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