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Muitos familiares sentem receio ao lidar com dívidas de falecido, temendo perder o próprio patrimônio para quitar tais obrigações. Conforme explica a especialista Rose Meireles, professora de Direito Civil da UERJ, os sucessores jamais respondem com seus bens particulares por essas pendências.

Essa diretriz consta no Código Civil brasileiro. Apenas a herança absorve os débitos deixados, sendo que os beneficiários respondem estritamente até o limite dos valores recebidos na partilha.

Na prática, o acervo deixado — como contas bancárias, veículos e imóveis — é utilizado para a quitação. Caso o espólio totalize R$ 300 mil e as obrigações alcancem R$ 500 mil, os credores recebem somente até o teto do patrimônio disponível. Os R$ 200 mil excedentes não podem ser cobrados dos herdeiros.

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As contas precisam ser acertadas antes da divisão definitiva. O credor tem o direito de acionar a Justiça durante o inventário para requerer o pagamento devido.

Venda de bens para custos

Quando a família não dispõe de recursos imediatos para arcar com taxas cartorárias e impostos, a legislação permite a venda de bens em cartório de notas. O procedimento é viabilizado por escritura pública, sem exigência de aval judicial.

A negociação deve ser conduzida pelo inventariante. No documento, é fundamental detalhar quais despesas serão quitadas, incluindo honorários advocatícios e tributos incidentes.

Prazos e multas

O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias para a abertura do inventário e até 12 meses para a sua conclusão. Ultrapassar esses limites gera penalidades financeiras.

Segundo o STF, os estados possuem autonomia para aplicar multas relativas ao atraso no pagamento do ITCMD. O valor varia conforme a legislação local, incidindo normalmente sobre o imposto devido e não sobre o montante total da herança.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil