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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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Educação esclarece situação de trabalhadores sem registro em carteira em obra de CER

Indagações sobre condições dos trabalhadores foram feitas pelo vereador Rafael de Angeli.

Educação esclarece situação de trabalhadores sem registro em carteira em obra de CER
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Em junho, o vereador Rafael de Angeli enviou um requerimento à Prefeitura, pedindo informações referentes às obras de reforma e ampliação do Centro de Educação e Recreação (CER) "José do Amaral Velosa", no Jardim Paulistano, eleita como prioridade pela população no Orçamento Participativo (OP) de 2019 e orçada em R$ 946.938,37.

Estão previstas construções de uma biblioteca, sala de professores, sala de direção e sala de recreação, bem como a instalação de novos sanitários infantis e solário, além da substituição da fiação elétrica e rede hidráulica, revestimentos, bancadas e nova pintura.

De acordo com o parlamentar, o contrato com a empresa vencedora da licitação foi assinado em junho de 2022.

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"Conforme informação recebida pelo nosso gabinete, os trabalhadores que estão atuando na obra exercem suas funções sem serem devidamente registrados pela empresa", frisou Angeli que, buscando esclarecer a situação, encaminhou questionamentos ao Executivo.

Em resposta, a secretária municipal da Educação, Clélia Mara dos Santos, informou que o acompanhamento e a fiscalização do andamento da execução da obra são feitos pelo engenheiro responsável designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. "O edital e o contrato trazem as responsabilidades da empresa perante as obrigações trabalhistas".

De acordo com a chefe da pasta, a empresa deve cumprir todas as obrigações exigidas em edital e no contrato durante o período de execução da obra. "Caso seja constatada alguma irregularidade, a Gerência de Contratos aplica as penalidades prescritas na cláusula décima do contrato, sendo elas notificações (advertência por escrito), aplicação de multas, rescisão do contrato e, caso seja necessário, as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993".

O que dizem edital e contrato?

Os documentos pontuam que, para liberação do pagamento das faturas apresentadas, a contratada deverá anexar cópias autenticadas de sua folha de pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (GPS e GFlP) devidamente cumpridas, que deverão ser emitidos especificamente para a execução do serviço, objeto da licitação.

"É dever da contratada arcar com todos os encargos incidentes em decorrência da legislação vigente e da execução do contrato, seja de natureza trabalhista, tributária, fiscal, securitária, previdenciária, comercial, civil, criminal, relativos a acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responder por todos e quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao poder público de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária".

Ainda segundo os documentos, "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao poder público a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis".

"É de extrema importância assegurar que a empresa esteja em conformidade com todas as regulamentações visando à proteção dos trabalhadores. Manteremos uma vigilância constante para garantir a segurança e a qualidade do Centro de Educação e Recreação. Nossos questionamentos têm como objetivo reiterar continuamente o nosso compromisso com a transparência e a justiça", explica e conclui Angeli.
 
 
RAFAEL DE ANGELI

Publicado por:

RAFAEL DE ANGELI

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