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Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, os eleitores brasileiros devem se atentar às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia da votação nas Eleições 2026. A publicação reúne orientações práticas sobre documentos, condutas permitidas e proibições para garantir o exercício da cidadania de forma transparente.
As diretrizes constam no Manual do Eleitor, formulado com base na Resolução nº 23.759 do TSE. O documento organiza em 13 capítulos as regras fundamentais para que o cidadão exerça seu direito ao voto de maneira consciente e sem contratempos.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o material foi criado para simplificar a consulta pública. Entre as principais exigências estão a apresentação de documento oficial com foto e o veto ao uso de aparelhos celulares na cabine de votação.
Horários e cargos em disputa
A votação será realizada em todo o Brasil, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Nos locais com possibilidade de segundo turno, a nova disputa ocorrerá no dia 25 de outubro.
Nas urnas, o eleitor votará para presidente da República, governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas.
Regras e proibições no momento de votar
Confira os principais pontos de atenção para o eleitorado:
- Documentação: É obrigatório apresentar documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte). A biometria não é exigida de quem já está com a situação regular.
- Celulares e eletrônicos: É proibido entrar com celular na cabine. O aparelho deve ser deixado com os mesários.
- Manifestação política: A manifestação individual e silenciosa é permitida por broches, adesivos ou camisetas. No entanto, aglomerações e boca de urna são proibidas.
- Cola eleitoral: O eleitor pode levar um papel com os números anotados dos seus candidatos.
- Acessibilidade: Pessoas com deficiência têm direito a acompanhante de escolha ou cão-guia. O voto de povos indígenas deve ser garantido em sua língua materna.
Prazos para justificativa pós-eleição
Quem faltar ao pleito precisa justificar a ausência. O prazo limite é até 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 caso a falta ocorra no segundo turno.
A justificativa pode ser enviada pela internet, utilizando o aplicativo e-Título, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
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