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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
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Emissão de notas fiscais com campos de CBS e IBS começa nesta segunda-feira

A exigência vale inicialmente para documentos como NF-e e NFC-e, com cronograma escalonado da Receita Federal até 2027.

Emissão de notas fiscais com campos de CBS e IBS começa nesta segunda-feira
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A emissão de notas fiscais eletrônicas no Brasil passa a exigir, a partir desta segunda-feira (3), o preenchimento obrigatório dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando o avanço da reforma tributária sobre o consumo no país.

A determinação atinge, neste primeiro momento, modelos amplamente utilizados no comércio e na indústria, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A implementação gradual foi estabelecida em ato conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para conceder prazo de adaptação aos sistemas empresariais.

Cronograma de implementação escalonada

Desde o dia 3 de agosto, a regra abrange diversos documentos fiscais além da NF-e e NFC-e, incluindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe, exceto aéreo e semiurbano) e a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).

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Nas etapas seguintes, em 1º de outubro, a exigência passa para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR). Já em 15 de novembro, começam a vigorar os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 1º de dezembro, entram no sistema as NFS-e de plataformas digitais, serviços de software, locação de imóveis e condomínios. Por fim, a última fase ocorre em 1º de janeiro de 2027, integrando contribuintes do Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp) e operações sujeitas ao regime monofásico.

Período de testes e alíquotas

A inserção dos novos campos nos sistemas prepara o mercado para o período de testes programado para 2026. Nesse ano inicial de transição, o IBS e a CBS serão apurados apenas com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, cujos valores serão deduzidos dos impostos atuais sem aumentar a carga tributária do contribuinte.

A fase experimental é fundamental para homologar a operacionalização dos sistemas eletrônicos e garantir a perfeita transição entre as administrações tributárias e o setor privado antes da vigência plena dos novos impostos.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil

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