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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
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Polícia Federal amplia o controle de produtos químicos controlados no país

Medida publicada no Diário Oficial da União estabelece novas exigências para licenças e impõe sanções rigorosas.

Polícia Federal amplia o controle de produtos químicos controlados no país
© Polícia Federal/divulgação
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A Polícia Federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), uma nova instrução normativa que endurece o rastreamento e a fiscalização de produtos químicos controlados no Brasil. A medida visa coibir o desvio dessas substâncias para a fabricação ilícita de entorpecentes, atualizando as regras vigentes no país.

A norma estabelece exigências claras para o cadastro, licenciamento e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, comercialização, transporte, armazenamento ou utilização de substâncias listadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Licenciamento e controle de movimentações

Com as novas diretrizes, empresas e profissionais do setor precisam realizar o cadastro prévio e solicitar a licença de funcionamento no Sistema de Controle de Produtos Químicos. O canal digital também gerencia a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relativas ao comércio exterior, incluindo importação, exportação e reexportação.

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Além disso, torna-se obrigatória a entrega dos Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês. O relatório deve detalhar todo o fluxo de insumos ocorrido no mês anterior, sendo exigido mesmo nos períodos em que a empresa não registrar qualquer movimentação.

Fiscalização e penalidades

Agentes da Polícia Federal realizarão inspeções presenciais nos estabelecimentos para checar o cumprimento das normas e apreender materiais irregulares. O texto define diferentes gradações de sanções administrativas conforme a gravidade das infrações:

  • Condutas de menor gravidade: aplicação de advertência e, em caso de reincidência, multas entre R$ 2.128,20 e R$ 20.000,00;
  • Irregularidades severas: multas com valores variando entre R$ 20.000,00 e R$ 350.000,00.

A regulamentação prevê ainda a suspensão temporária da licença de funcionamento por até 180 dias em caso de reincidência, além do cancelamento definitivo da autorização para casos graves, especialmente se for comprovado o desvio intencional de insumos para atividades criminosas.

Serão penalizadas condutas como atuação sem licença, omissão de dados obrigatórios aos órgãos reguladores, comércio exterior não autorizado e a falsificação ou adulteração de documentos e rótulos.

Objetivo do combate ao tráfego ilícito

De acordo com a Polícia Federal, as regras buscam fechar o cerco contra a produção clandestina de drogas, garantindo a rastreabilidade integral da cadeia produtiva e comercial. A instrução normativa revoga formalmente os regulamentos anteriores vigentes desde 2020 e 2021.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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