A Justiça Criminal condenou o radialista e ex-vereador A. H. D. C., de 40 anos, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha em São Carlos. A sentença de 10 anos de reclusão foi publicada na última terça-feira (25), após investigação da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

O réu, que já exercia atividades como comunicador e publicitário em Matão antes de se mudar para o município são-carlense, segue detido na Penitenciária II de Serra Azul. Ele foi detido em flagrante pela Polícia Militar no dia 2 de maio no bairro Parque Primavera.

Prisão em flagrante e resistência

Conforme os autos, a ação policial exigiu uso de força moderada devido à resistência apresentada pelo investigado. Em razão de hematomas, o homem recebeu atendimento médico na Santa Casa antes de ser encaminhado ao Plantão Policial.

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O ex-vereador teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia no dia 3 de maio, sendo transferido no dia seguinte para o sistema penitenciário. O acusado nega as acusações desde o início das apurações.

Enquadramento penal e penalidades

A denúncia do Ministério Público Estadual tomou como base o artigo 217-A do Código Penal, combinado com o artigo 226, que agrava a pena devido ao parentesco com a vítima, e a forma tentada prevista no artigo 14.

A sentença somou 10 anos de reclusão pelo crime contra a vulnerável e dois meses e 20 dias de detenção pelo delito de resistência, previsto no artigo 329. Os advogados de defesa e a acusação ainda podem recorrer da decisão proferida em primeira instância.