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O Conselho de Administração da Ferroviária Futebol S/A aprovou, na noite de ontem, a alteração de regime societário: de SA - sociedade anônima, passará a ser SAF – sociedade anônima do futebol, figura criada pela Lei 14.193/21.
O novo modelo societário, oferece regime tributário significativamente mais vantajoso do que o regime aplicável a empresas em geral, e legitima novos investimentos no esporte.
A transformação garantirá à AFE – Associação Ferroviária de Esportes aumento de sua participação no capital social da SAF, a partir da cessão de ativos intangíveis que a ela pertencem, tais como marcas, registros, licenças e direitos desportivos. A adoção do novo regime societário garantirá à AFE a prerrogativa de, em qualquer hora e tempo, deliberar sobre o nome, as cores, as marcas, os símbolos, o hino e a sede da Ferroviária. Tais direitos estão salvaguardados à AFE, de Araraquara, segundo a própria lei (cf. art. 2º, VII, §§ 3º e 4º), pela titularidade de ações qualificadas, independentemente do tamanho de sua participação acionária.
A mudança de regime societário marca a oportunidade de grandes mudanças nas práticas de gestão da instituição de Araraquara. Com respeito às tradições históricas, a Ferroviária tem a oportunidade de buscar melhores práticas de gestão, baseadas em responsabilidade corporativa, transparência, equidade e prestação de contas, com vistas a retomar o caminho da sustentabilidade da instituição, visando qualificar seus processos para competir em níveis cada vez mais elevados. Com respeito ao passado, a Ferroviária se reorganiza para ter sucesso no futuro.

Publicado por:
Rodrigo S. (Editor)
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