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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta quarta-feira (16) favoravelmente à equiparação dos prazos da licença-maternidade e do benefício concedido a mães adotantes. O posicionamento foi apresentado durante análise de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Relator da matéria, o magistrado pontuou que o propósito central dessas pausas laborais é o estabelecimento de conexões afetivas sólidas entre mães e crianças. Portanto, segundo sua avaliação, não há justificativa jurídica para manter períodos distintos de afastamento remunerado.
Durante a sessão, Moraes enfatizou um princípio fundamental. Para ele, a legislação maior eliminou qualquer distinção entre prole natural e adotiva, estabelecendo igualdade plena de direitos e deveres familiares.
O entendimento apresentado estabelece que o afastamento remunerado deve durar 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. Essa regra aplica-se de maneira ampla, desconsiderando a modalidade de vínculo empregatício estabelecida.
Andamento do julgamento no tribunal
Até o momento da suspensão da sessão, outros magistrados já haviam acompanhado o entendimento do relator. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram junto com Moraes, formando o placar parcial.
A discussão jurídica tem como foco central sanar disparidades previstas em diferentes regimes trabalhistas. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho garante prazos específicos, estatutos voltados ao serviço público e ao Ministério Público apresentavam regras divergentes para adoções.
A análise da matéria será retomada pelos integrantes da Corte na próxima semana para a conclusão dos votos e proclamação do resultado definitivo.
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