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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e implementou a previsão de perda de cargo como penalidade disciplinar máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.
A mudança atinge diretamente condutas como a venda de sentenças e casos de assédio moral ou sexual.
Conforme a nova diretriz normativa, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade.
No entanto, a eventual exoneração só poderá ser validada mediante ordem judicial específica.
Essa movimentação está alinhada a uma determinação prévia do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte exigiu a extinção da antiga punição máxima que garantia vencimentos proporcionais e condicionou a exclusão definitiva do cargo à abertura de uma ação própria pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a votação, o comando do órgão destacou que a atualização reflete uma transformação profunda na postura institucional diante de infrações graves no judiciário.
Historicamente, o conselho aplicava as regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa a inatividade remunerada como sanção limite.
Com a nova regra, magistrados condenados não mais manterão o fluxo mensal de proventos após punições severas aplicadas pelo colegiado.
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