O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e implementou a previsão de perda de cargo como penalidade disciplinar máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.

A mudança atinge diretamente condutas como a venda de sentenças e casos de assédio moral ou sexual.

Conforme a nova diretriz normativa, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade.

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No entanto, a eventual exoneração só poderá ser validada mediante ordem judicial específica.

Essa movimentação está alinhada a uma determinação prévia do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte exigiu a extinção da antiga punição máxima que garantia vencimentos proporcionais e condicionou a exclusão definitiva do cargo à abertura de uma ação própria pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a votação, o comando do órgão destacou que a atualização reflete uma transformação profunda na postura institucional diante de infrações graves no judiciário.

Historicamente, o conselho aplicava as regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa a inatividade remunerada como sanção limite.

Com a nova regra, magistrados condenados não mais manterão o fluxo mensal de proventos após punições severas aplicadas pelo colegiado.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil