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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao posto de diretor-geral da PF. A decisão liminar anula o afastamento que havia sido imposto na véspera pelo ministro André Mendonça, restabelecendo o comando da corporação em Brasília para evitar prejuízos a inquéritos em andamento.
A suspensão do delegado havia ocorrido na terça-feira (8), após determinação de Mendonça referendada pela maioria da Segunda Turma do STF. No entanto, o julgamento colegiado do caso acabou interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Irregularidades processuais
Ao fundamentar a recondução, Dino apontou graves "atropelos processuais" na decisão anterior. O magistrado destacou a falta de legitimidade jurídica do partido Novo para solicitar medidas cautelares, como o afastamento de autoridades públicas, no âmbito de investigações criminais.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal não prevê a atuação de legendas partidárias como sujeitos legitimados a requerer esse tipo de intervenção judicial no processo penal brasileiro.
Preservação de relatórios de inteligência
Além de Rodrigues, a determinação de Dino também reintegra Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da corporação. O relator alertou que a interrupção na produção de relatórios de inteligência traria prejuízos imediatos a investigações em curso sob sua relatoria.
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