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Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber

Receber a notícia da demissão sem justa causa é sempre impactante. No meio da surpresa e da incerteza sobre o futuro, poucos trabalhadores param para verificar se receberam tudo a que têm direito

Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber
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Receber a notícia da demissão sem justa causa é sempre impactante. No meio da surpresa e da incerteza sobre o futuro, poucos trabalhadores param para verificar se receberam tudo a que têm direito. O resultado, em muitos casos, é a assinatura de documentos sem a conferência devida e a perda de valores que a lei garante.

A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador encerra o contrato de trabalho por decisão própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação complementar estabelecem um conjunto de verbas rescisórias que devem ser pagas integralmente. Conhecê-las é o primeiro passo para não sair prejudicado.

O primeiro item é o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão. O aviso prévio é outro componente essencial. A lei garante ao trabalhador demitido sem justa causa um aviso prévio mínimo de 30 dias, acrescido de três dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias. O empregador pode optar por cumprir o aviso, ou indenizá-lo, pagando o equivalente ao salário dos dias de aviso sem exigir a prestação de serviço. 

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O 13º salário proporcional corresponde a um doze avos do salário por mês trabalhado no ano da demissão. Além disso, as férias proporcionais devem ser pagas acrescidas do terço constitucional. Se houver férias já vencidas e não gozadas, essas também são devidas, igualmente com o adicional de um terço.

“Um erro muito comum é o trabalhador não verificar se as férias vencidas foram incluídas na rescisão. Férias não pagas na época certa geram direito a pagamento em dobro, e esse valor precisa constar no termo rescisório”, alerta o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho do VLV Advogados.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) merece atenção especial. Todo mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar todo o saldo acumulado e ainda receber uma multa de 40% sobre esse valor total.

Por fim, o trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses na segunda, e ao menos 6 meses em solicitações subsequentes. O número de parcelas varia entre três e cinco, conforme o tempo de emprego.

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