É comum vermos pessoas em situação de rua em várias cidades. Dentre a mais diversa gama de motivos estão a dependência química, a opção e a maior delas: a omissão do Estado.
Nas próprias letras da Constituição Federal/88, está previsto nos incisos XXII e XXIII do artigo 5º o direito à propriedade bem como a necessidade de a mesma atender sua função social. Ainda na Constituição, agora no artigo 23, inciso IX está previsto que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Tendo dado esta introdução podemos nos localizar quanto as obrigações legais do poder público, mas ainda é necessário que façamos uma breve recuperação histórica.
No período do Brasil Colônia, pela lei da Sesmaria, eram distribuídos lotes em nome do Rei a um beneficiário para que o mesmo ocupasse e usufruísse da terra. Isso acabou em 1822, fazendo com que, para ter acesso à terra as pessoas tivessem que comprá-la. Por óbvio, escravizados não tinham essa possibilidade por questões financeiras e escravocratas.
No processo de industrialização do Brasil houve uma necessidade gigante de casas próximas as indústrias, o que ocasionou o êxodo rural e também a criação de ‘’cidades dormitório’’ para que os operários pudessem viver próximos aos seus empregos. Ocorre que o primeiro programa habitacional foi feito por empresa privada, o operário ficava vinculado à indústria para que pudesse pagar sua casa.
O primeiro programa de Habitação de Interesse Social público foi criado no governo JK em 1950 e se chamava ‘’Fundação Casa Popular’’.
Cada vez mais acentuadas as desigualdades no Brasil, a necessidade de programas habitacionais subiu rapidamente fazendo com que a própria Constituição trouxesse previsões como as acima mencionadas.
Desta forma, cumpre agora pontuar os programas que existiam e os que existem. São nossos conhecidos a COHAB: Companhia de Habitação Popular, de responsabilidade dos governos municipais em parceira com o governo estadual, o CDHU: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, administrado pelos governos estaduais e o MCMV: Minha Casa Minha Vida, programa criado pelo Governo Federal.
O Minha Casa Minha Vida que tinha até 90% de subsídio, não tinha necessidade de comprovação de renda nem renda mínima exigida acabou no governo Bolsonaro que agora oferece o programa ‘’Casa verde Amarela’’ o qual subsidia no máximo 20% do imóvel e exige comprovação de renda bem como renda mínima.
É praticamente impossível acreditar que a população de baixa renda, num período de pós pandemia, sem emprego, na informalidade, com dívidas e dificuldade para comer, vá ter acesso a um programa como este.
A nível estadual está sendo construído em parceria com os municípios que podem aderir ao mesmo, um programa que, pode se chamar ‘’Nossa casa’’. Neste, abre-se uma licitação para empresas de construção civil e aquela que oferecer maior número de Habitação de interesse Social dentro da proposta, ganha. Tem o prazo de 27 meses para entrega, mas o grande problema é que o programa também contempla àqueles que podem comprovar renda e exige renda mínima. Araraquara já aderiu ao programa e aqui serão 344 apartamentos.
A nível municipal temos programas como o ‘’Aluguel Social’’ e os ‘’lotes urbanizados’’. São 3.240 famílias inscritas com renda de 0 até 1.800,00 atendendo assim aqueles de baixa renda, com critérios de classificação associados ás vulnerabilidades sociais. Estes programas levam em consideração a necessidade de colocar estas famílias em locais da cidade que já contem com aparelhamento público e serviços de saúde e educação bem estruturados.
Por mais que haja um esforço do governo municipal em atender essa população não mais atendida pelos governos Estadual e Federal, não é possível atender a totalidade de famílias que necessitam de acesso ao teto digno.
É preciso então, que os governos comecem, e rápido, a pensar em programas de Habitação de Interesse Social para o mundo real. Um país pós pandemia, com milhões de pessoas com nome sujo, sem ter como comprovar renda e entregues à informalidade pela sobrevivência. Precisamos exigir e trabalhar para que os preceitos constitucionais sejam atendidos, pois teto não é privilégio, é direito.
Todos , sociedade civil, governos: Federal, Estadual e Municipal, precisam com urgência fazer um pacto para acabar com o déficit habitacional que está crescendo assustadoramente no Estado de São Paulo e no Brasil.