A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos, devido a um esquema de desvio de verbas públicas da saúde entre 2005 e 2006. A medida foi formalizada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que notificou os tribunais eleitorais e pode inviabilizar a candidatura do ex-governador em 2026 pelo Republicanos.

O processo aponta que Garotinho participou ativamente de fraudes na Secretaria Estadual de Saúde enquanto exercia o cargo de secretário de Estado de Governo. O montante do ressarcimento exigido ao patrimônio público, atualizado pela Justiça, subiu de R$ 234,4 milhões para aproximadamente R$ 2,55 bilhões.

Além do ressarcimento bilionário, as sanções atualizadas cobram uma multa civil de cerca de R$ 778 mil e R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos. O juízo estabeleceu o prazo de 15 dias para o Estado se manifestar sobre a execução dos valores, após o qual o ex-governador será intimado para o pagamento.

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A decisão também proíbe o ex-governador de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de cinco anos. Para garantir a eficácia da restrição, secretarias de Estado e ministérios federais foram notificados.

Argumentos da defesa

Em nota divulgada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa de Anthony Garotinho contestou veementemente a determinação judicial. A equipe jurídica sustenta que o período de inelegibilidade relacionado a este processo já foi cumprido e assegura que o político segue em pleno gozo dos seus direitos eleitorais.

A tese defensiva alega que o trânsito em julgado ocorreu juridicamente em 1º de agosto de 2018, data em que a contagem dos oito anos deveria ter sido iniciada. Com esse cálculo, a punição teria chegado ao fim em 31 de julho de 2026, antes do pleito estadual.

Os advogados afirmam ainda que a certidão de trânsito em julgado apenas documenta o fato, não sendo um novo marco temporal. A palavra final sobre a validação da candidatura caberá à Justiça Eleitoral, no TRE-RJ e no TSE.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil