Sancionada há duas décadas, a Lei Maria da Penha consolidou-se como o maior marco no combate à violência contra as mulheres no Brasil. A legislação nº 11.340/2006 definiu a violência doméstica e retirou do âmbito privado agressões antes naturalizadas. Contudo, barreiras como a subnotificação, o acesso restrito à Justiça e a alta taxa de feminicídio ainda persistem como graves desafios sociais no país.

A gravidade da situação é confirmada pelos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Somente em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, o que representa um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação legal do crime, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres perderam a vida em razão do gênero no território nacional.

De acordo com a advogada Luciane Mezarobba, a norma transformou o combate à agressão no ambiente familiar e afetuoso em um problema de ordem pública. Dessa forma, superou-se a ultrapassada ideia de não intervir em disputas de casais. Além das agressões físicas, o texto legal passou a enquadrar abusos psicológicos, sexuais, patrimoniais, morais e vicários.

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Com esse enquadramento, atitudes antes banalizadas no convívio doméstico, tais como humilhar, constranger, manipular, insultar e explorar financeiramente a mulher, passaram a ser tipificadas como condutas criminosas sujeitas a punições severas, explicou a especialista.

Ao longo dos anos, a legislação recebeu atualizações essenciais. Em 2026, foi incluída a tipificação da violência vicária, praticada quando o agressor usa terceiros, como filhos e familiares, para atingir a vítima. A advogada ressalta que essas mudanças salvaram vidas, embora os índices diários de agressão continuem alarmantes.

A socióloga e cientista política Bruna Camilo destaca que a norma teve o papel crucial de nomear abusos antes silenciados. Segundo a especialista, as vítimas anteriormente não tinham a quem recorrer nem compreendiam a gravidade da situação por causa da naturalização da violência. Ela enfatiza, no entanto, que a eficácia depende da aplicação integral de seus dispositivos por todo o sistema de justiça.

Descumprimento de medida protetiva

Falhas no monitoramento estatal comprometem a eficácia das decisões judiciais. Um exemplo é o caso de Júlia (nome fictício), que obteve medida protetiva de urgência em São Paulo contra o ex-companheiro. Apesar da determinação legal de afastamento, o agressor continuou circulando diariamente perto de sua residência, sem qualquer fiscalização das autoridades competentes.

Diante da ausência de fiscalização, a vítima relatou ter desistido de cobrar o cumprimento da ordem protetiva, mantendo apenas a ação judicial relativa à pensão alimentícia. A vulnerabilidade sentida por ela reflete a realidade de milhares de mulheres no país que não veem a proteção ser efetivada na prática.

Estatísticas da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) mostram que, no primeiro semestre deste ano, ocorreram 13.301 descumprimentos de medidas protetivas no estado. Esse volume indica uma alta de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizadas 11.209 violações.

A ineficácia dessa fiscalização culminou em tragédias, como o feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, assassinada a facadas na capital paulista em janeiro deste ano. A vítima possuía uma medida protetiva ativa que proibia a aproximação do agressor, mas a ordem não impediu o ataque em via pública.

Desafios para aplicação da lei

Para Bruna Camilo, o combate à violência doméstica exige transformações institucionais e culturais profundas. As delegacias precisam oferecer acolhimento humanizado para encorajar as denúncias, enquanto juízes e promotores devem tratar a punição dos agressores com rigor, superando visões machistas e misóginas enraizadas na sociedade.

Um episódio recente de extrema gravidade foi o assassinato de Tainara Souza Santos, arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê no final do ano passado. O agressor não aceitava o fim do relacionamento. Conforme as investigações policiais, o crime evidenciou sentimento de posse e desprezo à condição de gênero.

No âmbito jurídico, Luciane Mezarobba pontua que a sobrecarga do sistema dificulta a aplicação célere das medidas. Estruturas sucateadas, falta de pessoal e atendimento despreparado afetam o acolhimento das vítimas. Em um dos casos relatados pela advogada, uma mulher esperou cinco horas para depor, vivenciando enorme desgaste emocional no local.

Quem é Maria da Penha?

A legislação homenageia a ativista Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio praticadas em 1983 por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. As agressões, que incluíram um tiro nas costas e tentativa de eletrocussão, a deixaram paraplégica. Mesmo após duas condenações judiciais, o agressor permaneceu em liberdade por anos.

O caso foi levado em 1998 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH/OEA). Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente por omissão e negligência diante da violência doméstica. O agressor foi preso somente em 2002, progredindo posteriormente para o regime semiaberto e condicional.

Violência digital

Com o avanço tecnológico, os abusos expandiram-se para o ambiente virtual. A violência digital manifesta-se por mensagens, redes sociais e aplicativos, buscando intimidar, humilhar e controlar as mulheres. Segundo Bruna Camilo, essas agressões morais podem ser enquadradas na legislação protetiva atual.

Iniciativas complementares, como a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA Digital, também buscam punir crimes virtuais. As especialistas reforçam que a efetividade das leis e a mudança cultural são indispensáveis para garantir a segurança integral das mulheres.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil