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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

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Locação por Airbnb pode ser vetada por condomínio, diz STJ

Por André Souza Vieira, do Caprini ﹠ Vieira Sociedade de Advogados

Locação por Airbnb pode ser vetada por condomínio, diz STJ
Crédito: Matheus Campos
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O Airbnb é um serviço on-line e comunitário para as pessoas anunciarem, descobrirem e reservarem acomodações e meio de hospedagem. O aplicativo foi criado em 2008 nos Estados Unidos e vem trazendo muitos adeptos em todo o mundo.

Tal plataforma permite que os usuários aluguem o todo ou parte de seu imóvel como forma de rentabilizar o ativo.

Pois bem, no Brasil não foi diferente, a aceitação do aplicativo foi satisfatória e o crescimento é exponencial.

Entretanto, existem alguns pontos controvertidos sobre as locações do Airbnb.

Segurança

Segurança é um dos pontos que os condôminos mais questionam, haja vista que o controle de acesso ao prédio/condomínio acaba sendo prejudicado por conta das locações de curto período e a alta rotatividade de hóspedes, inclusive já existem relatos de locações para roubo em prédios na grande São Paulo.

Convenção de Condomínio x Direito de Propriedade

Entende-se que é possível a extensão dos poderes da convenção de condomínio diante do exercício do direito da propriedade.

Entretanto, não é possível a total proibição da cessão do imóvel sob o argumento de desvio de finalidade do prédio, a destinação econômica do apartamento não se confunde com a atividade comercial.

Entendimento da 4ª Turma do STJ

Nos moldes em que funcionam, serviços de locação oferecidos pelo Airbnb — hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de imóveis ou quartos por curto tempo e em contrato não regulado por legislação — não são considerados residenciais. Por isso, podem ser vedados por prédio residencial, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conclusão

Entende-se que a aplicação do Direito como um todo exige equilíbrio e bom senso, levando, obviamente, em consideração, os diplomas legais e jurisprudências.

O tema aqui em debate é algo relativamente novo, e fruto de avanço da sociedade moderna em que vivemos, inclusive, por conta da pandemia que assola o País, precisamos regular tal assunto com rapidez e assertividade.

Sobre o autor

André Souza Vieira - OAB/SP 380.236

Graduado em Direito pela Facamp, especializações em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e cursando a Pós Lato Sensu em Direito e Negócios Imobiliários pela Faculdade Damásio Educacional. Sócio Fundador do Escritório Caprini e Vieira Sociedade de Advogados.

Comunicação AMZ

Publicado por:

Comunicação AMZ

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