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Quarta-feira, 15 de Abril 2026

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Manifesto pela neutralidade na reforma tributária: preservando o acesso e a sustentabilidade do setor saúde

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de julho, após anos de discussões, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19, que reforma o sistema tributário brasileiro

Manifesto pela neutralidade na reforma tributária: preservando o acesso e a sustentabilidade do setor saúde
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A Câmara dos Deputados aprovou, no início de julho, após anos de discussões, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19, que reforma o sistema tributário brasileiro, prevendo tratamento diferenciado para o setor da saúde, com redução de 60% da alíquota. Tal PEC propõe a substituição de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços ("CBS"), federal; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços ("IBS"), estadual, distrital e municipal, com a adoção generalizada da sistemática não-cumulativa.

 

A matéria agora está sob apreciação do Senado Federal. Ainda não há consenso sobre qual será a alíquota padrão necessária para a manutenção da atual arrecadação. Ocorre que esse percentual de redução de alíquota aprovado pela Câmara dos Deputados (60%) não contempla a manutenção da atual carga tributária para todos os serviços privados de saúde.

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Para que haja de fato neutralidade da reforma tributária para o setor privado da saúde, as entidades signatárias deste manifesto vêm apresentar os seguintes pleitos junto aos tomadores de decisões e à sociedade civil:

 

1-) Manutenção da atual carga para as sociedades uniprofissionais

Muitas clínicas e consultórios atuam no formato de sociedades uniprofissionais, que não sofrem a incidência de ISS sobre as receitas, pois o imposto é calculado por meio da multiplicação de um valor fixo pelo número de sócios. Para essas sociedades, portanto, a carga tributária corresponde a 3,79% (cálculo por fora) – alíquota nominal combinada de PIS e COFINS de 3,65%, após o reajustamento da base de cálculo.

 

Se adotada a alíquota de 28,04%, conforme prevê estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e aplicando a redução de 60% aprovada pela Câmara dos Deputados, as sociedades uniprofissionais que atuam na área da saúde passariam a recolher 11,22% em tributos, elevando a carga tributária destes estabelecimentos em 196%.

 

Diante do exposto, é imprescindível que os senadores prevejam mecanismos para equiparar a incidência da CBS e do IBS à tributação atualmente aplicável a tais contribuintes.

 

2-) Ampliação do percentual de redução da alíquota para 70%

A saúde é um direito constitucional. O setor emprega cerca de cinco milhões de profissionais, configurando-se como um dos maiores empregadores do país. Somente a título comparativo, entre 117 países que adotam o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que inspirou a criação da CBS e do IBS, em 78% deles não há tributação sobre a saúde.

 

Em média, os serviços privados de saúde são tributados atualmente em 10,4%, já incluindo o resíduo tributário. Caso a alíquota aprovada seja superior a 26%, os estabelecimentos privados passariam a sofrer imediato aumento de carga tributária. Para que o Senado Federal aprove uma proposta compatível com o volume de tributos recolhidos atualmente pelo setor privado, ou seja, neutra, a alíquota aplicável aos bens e serviços relacionados ao setor deverá ser equivalente a, no máximo, 30% da alíquota padrão da CBS e do IBS.

 

Para que as instituições de saúde possam continuar a prestação de serviços de forma sustentável, com ampla empregabilidade, investindo em tecnologia e inovação, sempre focadas na manutenção da saúde e do bem-estar de seus pacientes e prestadores de serviços, as entidades que assinam este manifesto entendem como imprescindível que o percentual de redução da alíquota seja de 70%, em vez dos atuais 60% aprovados pela Câmara.

 

Estes pleitos buscam justiça tributária e são de suma importância para que o setor privado de saúde continue gerando empregos e bem-estar, desempenhando sua função essencial de assistir aos brasileiros, seja através da saúde suplementar, de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou de forma particular.

 

Associação Médica Brasileira (AMB)

Associação Paulista de Medicina (APM)

Sindicato de Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (SINDHOSP)

TextoeCia Comunicação

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TextoeCia Comunicação

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