Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 09 de Julho 2026
Carregando jogos...
Notícias/Brasil

Menores de 16 anos têm direito a assento garantido ao lado de responsável em voos

Nova resolução da Anac entra em vigor, estabelecendo que companhias aéreas não podem cobrar taxa extra pela marcação de assentos para crianças e adolescentes acompanhados.

Menores de 16 anos têm direito a assento garantido ao lado de responsável em voos
© José Cruz/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Passageiros com menos de 16 anos agora têm o direito assegurado de viajar sentados ao lado de seus responsáveis em voos. A nova norma, estabelecida pela Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), já está em vigor desde quarta-feira (8), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). A principal determinação é que as companhias aéreas devem garantir a alocação conjunta de assentos para menores desacompanhados já no ato da compra da passagem, sem a imposição de custos adicionais.

A regulamentação busca garantir o conforto e a segurança de crianças e adolescentes durante as viagens aéreas, permitindo que viajem próximas a seus acompanhantes. A medida visa simplificar o processo de embarque e a experiência de voo para famílias.

Limitações da gratuidade

É importante notar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo, conforme definido pela Anac, não se estendem a situações específicas. A resolução esclarece que a regra não abrange o reposicionamento de passageiros de até 16 anos para classes superiores de aeronaves, que oferecem maior conforto e privacidade, nem a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos, a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento será aplicada normalmente.

Publicidade

Leia Também:

Penalidades por descumprimento

As companhias aéreas que não cumprirem a nova regra, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando indevidamente pela marcação conjunta de assentos, estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções são previstas na Resolução nº 762 de 2024, garantindo a fiscalização e o cumprimento da norma.

Validade e origem da resolução

A medida provisória implementada pela Anac atende a uma decisão judicial proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, referente a uma ação civil pública que tramita desde 2019. A resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor e impacta diretamente os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas no Brasil.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

Divulgue seu Instagram - SAIBA MAIS...

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode anunciar produtos e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR