Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Na última quarta-feira, 1º de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/25, que redesenha pontos sensíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e inaugura uma sistemática específica de incidência sobre rendimentos elevados, denominada Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal e exige acompanhamento atento por profissionais do Direito e da Contabilidade, já que seus efeitos repercutem diretamente no planejamento tributário e na organização patrimonial de contribuintes de diferentes perfis.
O núcleo da proposta preserva a isenção integral para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, incluindo o cálculo sobre o décimo terceiro salário. Para a faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350, institui-se um redutor adicional. Acima desse patamar, mantém-se a tributação pela tabela progressiva já em vigor, conferindo estabilidade e previsibilidade à apuração do imposto.
Em relação às chamadas altas rendas, o texto aprovado estabelece prevê dois marcos temporais de tributação: mensal e anual. A incidência mensal alcança pagamentos, lucros ou dividendos que superem R$ 50 mil no mês, sujeitos a retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções. Já a tributação anual recairá sobre pessoas físicas que, no conjunto do ano-calendário, aufiram rendimentos superiores a R$ 600 mil. Nesses casos, todos os ganhos, inclusive aqueles tradicionalmente isentos ou tributados de forma exclusiva, passam a ser considerados. A alíquota é linear e varia de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, fixando-se em 10% para valores acima desse limite.
Outro ponto de relevo é a disciplina da tributação de dividendos pagos a pessoas físicas residentes e não residentes. O PL prevê a aplicação de redutores sempre que a carga global, composta por IRPJ, CSLL e IRPFM, superar as alíquotas de referência, que são de 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e seguradoras e 45% para bancos. Para dividendos remetidos ao exterior, fixa-se uma alíquota de 10% de imposto na fonte, admitindo-se crédito ao beneficiário, cuja operacionalização ainda dependerá de regulamentação posterior.
Embora a aprovação represente um marco legislativo, várias questões práticas permanecem em aberto. Destacam-se a forma de cálculo do IRPFM anual, a mitigação de potenciais situações de dupla tributação e, sobretudo, a controvérsia quanto à distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2025, considerando que a apuração de lucros só ocorre ao término do período social.
Leonardo De Angelis, do Ferreira Pires Advogados
Nesse cenário, acompanhar a tramitação no Senado Federal torna-se indispensável. Eventuais ajustes na redação final poderão redefinir estratégias de planejamento tributário, além de criar ou limitar oportunidades para aproveitamento de créditos fiscais.
Sobre o Ferreira Pires Advogados
Fundado em 1983, em Campinas, o Ferreira Pires Advogados é liderado por sócios de diferentes gerações e atua na prestação de serviços jurídicos e consultoria legal na área empresarial. Com a diretriz de entender a fundo o negócio de seus clientes e as particularidades de cada setor, tem por objetivo oferecer serviços eficazes, diminuir demandas judiciais e reduzir custos. O Ferreira Pires atende nos setores Imobiliário e Construção civil; Entretenimento, Mídia e E-sports; Startups, Tecnologia e E-commerce, Saúde Suplementar, Direito Médico de Saúde, Agronegócio, Indústria, Comércio e Serviços. O escritório atua nas áreas cível e resolução de disputas; societário e M&A; contratual; direito digital, privacidade e proteção de dados; licitações, contratos públicos e processos administrativos; tributário, trabalhista e planejamento patrimonial e sucessório.
Informações: @ferreirapiresadvogados
Publicado por:
Comunicação AMZ
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.
Saiba MaisNossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se