Começam a valer em todo o Brasil as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito voltadas para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, trazendo mudanças importantes para a lei seca em território nacional.

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas anteriores de 2013. O principal destaque é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, ferramenta destinada exclusivamente à triagem rápida durante as abordagens de trânsito.

Conforme o texto oficial, qualquer condutor parado nas barreiras poderá passar pelos procedimentos de averiguação. Isso vale mesmo para quem não demonstrar sinais evidentes de alteração na capacidade psicomotora.

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A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de infração entrará em vigor daqui a 60 dias. Até lá, os códigos atuais seguem válidos em todas as operações.

Como funciona o pré-teste

O pré-teste tem caráter estritamente indicativo e não é obrigatório. Ele não serve para fundamentar multas ou responsabilizar diretamente o motorista por infrações.

Os equipamentos usados nessa etapa inicial de triagem não precisam seguir os rigores técnicos exigidos para os bafômetros tradicionais, conforme aponta a regulamentação.

Se houver algum fator técnico que comprometa o resultado, como a presença de álcool residual na boca após o consumo de certos produtos, os agentes poderão realizar um reteste.

Infrações e penalidades

A constatação de embriaguez administrativa ocorre com o bafômetro marcando igual ou acima de 0,05 miligrama por litro de ar, respeitadas as margens do Inmetro.

A recusa em realizar os testes continua gerando as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Se houver crime de trânsito, o condutor será levado à delegacia.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil