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Terça-feira, 21 de Abril 2026

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Novas regras trazem mudanças para os contribuintes

Alterações incluem novos limites de obrigatoriedade, tributação de investimentos no exterior e facilidades no preenchimento da declaração

Novas regras trazem mudanças para os contribuintes
Crédito: Matheus Campos
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A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base de 2024, teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal implementou uma série de mudanças que impactam diretamente os contribuintes, desde a atualização dos limites de obrigatoriedade até melhorias na declaração pré-preenchida e novas regras para rendimentos no exterior. 

Uma das principais alterações é a atualização do limite de obrigatoriedade para a entrega da declaração. "Com a alteração na tabela progressiva mensal, realizada pela Lei nº 14.848/2024, passam a estar obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90", explica o Dr. Leonardo De Angelis, sócio do Ferreira Pires Advogados. Além disso, o limite de receita bruta para a atividade rural foi elevado de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00, garantindo maior adequação à realidade econômica dos contribuintes. 

Outra grande novidade está relacionada aos rendimentos e investimentos no exterior. "A nova legislação tributária prevê a tributação de offshores e outros rendimentos de aplicações estrangeiras e a Receita Federal já incluiu esses dados na declaração pré-preenchida", destaca De Angelis. Agora, os contribuintes devem informar seus bens e rendimentos no exterior diretamente na declaração de ajuste anual, sendo o imposto devido pago anualmente com alíquota fixa de 15%, substituindo o recolhimento mensal que vigorava anteriormente. 

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Para facilitar o preenchimento da declaração, algumas informações deixaram de ser exigidas. Foram excluídos três campos do formulário: título de eleitor, informações sobre consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior em declarações online. "Essas mudanças têm o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar o processo de entrega", afirma De Angelis. 

Em relação à restituição, os pagamentos seguirão um cronograma de cinco lotes, a serem liberados nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de recebimento das restituições respeitará a prioridade legal, beneficiando inicialmente idosos com 80 anos ou mais, seguidos por contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. 

A Receita Federal também reforça a importância da utilização da declaração pré-preenchida, que pode ser acessada pelo site oficial ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". "Essa funcionalidade reduz erros e inconsistências, facilitando o processo e evitando o risco de cair na malha fina", explica o advogado.

Sobre o autor 

Leonardo H. De Angelis 

Graduado em Direito com ênfase em Direito Tributário e Econômico, especialista em Direito Administrativo e Administração Pública, MBA em Gestão de Contratos e Licitações e Pós-graduado em Gestão Tributária. Atualmente cursa especialização pelo INSPER (LL.M em Direito Tributário). É presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP – Subseção Campinas (2022-presente), Membro Efetivo Regional da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB/SP e Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). No Ferreira Pires Advogados, é responsável pelo Tributário Consultivo e Contencioso, Licitações, Contratos Públicos e Processos Administrativos. 
 

Sobre o Ferreira Pires Advogados

Fundado em 1983, em Campinas, o Ferreira Pires Advogados é liderado por sócios de diferentes gerações e atua na prestação de serviços jurídicos e consultoria legal na área empresarial. Com a diretriz de entender a fundo o negócio de seus clientes e as particularidades de cada setor, tem por objetivo oferecer serviços eficazes, diminuir demandas judiciais e reduzir custos. O Ferreira Pires atende nos setores Imobiliário e Construção civil; Entretenimento, Mídia e E-sports; Startups, Tecnologia e E-commerce, Saúde Suplementar, Direito Médico de Saúde, Agronegócio, Indústria, Comércio e Serviços. O escritório atua nas áreas cível e resolução de disputas; societário e M&A; contratual; direito digital, privacidade e proteção de dados; licitações, contratos públicos e processos administrativos; tributário, trabalhista e planejamento patrimonial e sucessório.
 

Informações: @ferreirapiresadvogados

Comunicação AMZ

Publicado por:

Comunicação AMZ

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