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Sexta-feira, 16 de Janeiro 2026

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Peritos criminais expressam apreensão sobre determinações de Toffoli

Vestígios coletados pela Polícia Federal em nova investigação sobre desvios no Banco Master foram enviados à PGR para análise probatória.

Peritos criminais expressam apreensão sobre determinações de Toffoli
© Polícia Federal
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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu um comunicado nesta quinta-feira (15), indicando que acompanha com atenção os desdobramentos das decisões tomadas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito referente ao Banco Master. O ministro determinou o lacre e a guarda de bens, documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal durante a recente fase da Operação Compliance Zero.

Ao autorizar a operação, que ocorreu na quarta-feira (14), o ministro, atuando como relator do caso, instruiu que todo o material recolhido na nova etapa da investigação sobre o Banco Master fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a extração e análise do conjunto de evidências.

A entidade representativa dos peritos defende que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional garantida por lei para a realização de exames periciais. Eles ressaltam a importância da observância de protocolos técnicos e da preservação rigorosa da cadeia de custódia, assegurando a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.

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“A APCF manifesta preocupação com os riscos operacionais e técnicos decorrentes da não remessa dos materiais à perícia criminal. A demora no envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, especialmente no caso de dispositivos eletrônicos, pode resultar na perda de vestígios cruciais para a persecução penal. Além disso, pode haver a perda de oportunidades técnicas, por vezes irrecuperáveis, como a análise de aparelhos ainda em funcionamento ou recém-desbloqueados, e ainda possibilitar modificações automáticas inerentes ao funcionamento dos sistemas operacionais”, adverte a nota.

Na sua declaração, a APCF reconhece a relevância da atuação do Ministério Público “na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados”. Contudo, enfatizou que não compete ao órgão acusador a produção de provas a partir da análise de vestígios.

“As unidades de criminalística da Polícia Federal, com destaque para o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, possuem os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários para a correta produção da prova pericial, inclusive no que concerne a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, afirma o comunicado.

Toffoli decidiu remeter todo o material apreendido à PGR em atendimento a um pedido formulado pelo próprio procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador avaliou um pedido de reconsideração feito pela PF sobre a ordem de guarda dos materiais no Supremo, originalmente determinada por Toffoli.

A associação reitera a importância de que o material apreendido seja direcionado à perícia oficial, órgão legalmente responsável pela produção da prova científica. Isso visa “assegurar a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em conformidade com a legislação processual penal e as melhores práticas da ciência forense.”

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
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