O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Pix Pensão Alimentícia, permitindo que a Justiça determine o débito mensal automático da obrigação diretamente na conta do devedor a partir de julho de 2027. A medida visa assegurar o recebimento do benefício sem depender do pagamento voluntário.
Como funcionará a nova cobrança
A alteração no Código de Processo Civil amplia os instrumentos de cobrança para situações em que o desconto direto na folha de pagamento não for viável. Com isso, a instituição financeira realizará a transferência na data fixada pelo juiz, creditando o valor na conta do beneficiário.
Quem tem direito e como solicitar
A novidade contempla beneficiários que possuem pensão fixada por decisão ou acordo homologado na Justiça, além de pais e responsáveis por crianças e adolescentes. O pedido deve ser feito por um advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público dentro do processo original.
É necessário apresentar os dados bancários das duas partes e a chave Pix, se houver. Caso o juiz aceite a solicitação, ele emitirá uma ordem eletrônica especificando valores, conta de origem, destino e período de duração da cobrança.
Regras de cancelamento e falta de saldo
Diferente de um agendamento comum, a transferência automática do Pix Pensão Alimentícia não pode ser cancelada pelo titular da conta pagadora. Qualquer alteração ou suspensão dependerá exclusivamente de uma nova decisão judicial.
Na hipótese de não haver dinheiro suficiente no dia do vencimento, o banco registrará a ausência de saldo. Essa ocorrência poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o limite da parcela em atraso.
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