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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação voltado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial foi antecipado. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo após diálogo com entidades setoriais.

Após a opção pelo regime, as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

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A antecipação busca dar mais previsibilidade. O prazo para quem deseja ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026, alterando o cronograma tradicional de janeiro.

As novas normas incorporam ao modelo simplificado os tributos criados pela reforma sobre o consumo. A mudança exige atenção redobrada dos contadores e gestores.

O que muda

A regra vale para quem ainda não é optante e quer utilizar o modelo a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos incluem:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de opção para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências cadastrais
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções

As datas de início dos efeitos permanecem mantidas para o dia 1º de janeiro de 2027.

IBS e CBS

Outra alteração envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode permanecer no regime simplificado e optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo modelo regular.

Essa escolha pode impactar negócios que vendem para outras empresas, especialmente devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.

A avaliação não deve considerar apenas a alíquota. Fatores como perfil de clientes e cadeia de fornecedores também entram na análise financeira.

Empresas já optantes

Quem já está no regime, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Contudo, é recomendado verificar a situação fiscal para identificar eventuais pendências.

Quem quiser retirar os dois novos tributos da sistemática simplificada precisará formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido pelas normas.

Planejamento para 2027

Especialistas recomendam que as empresas antecipem a análise tributária. Simular cenários ajuda a evitar surpresas e garante melhor planejamento do fluxo de caixa.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil