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Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. A determinação também abrange a reprodução digital das edições impressas.
As regras da legislação determinam um teto de dez anúncios por veículo para cada concorrente ao longo de toda a campanha. As publicações precisam ocorrer em datas distintas.
Nos jornais impressos, o espaço reservado para cada anúncio não pode exceder o limite de um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o tamanho máximo permitido é de um quarto de página.
O primeiro turno das eleições está agendado para o próximo domingo (4). Por causa disso, diversos outros prazos importantes da disputa política também chegam ao fim nos próximos dias.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a distribuição de panfletos e a realização de carreatas e caminhadas continuam liberadas.
No entanto, essas atividades de rua só podem ocorrer até as 22h de sábado (3), que antecede o dia oficial da votação em todo o país.
O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som também segue permitido até o mesmo horário de sábado, respeitando todas as normas previstas.
Durante o domingo de eleição, a lei proíbe qualquer tipo de comício, carreata, uso de equipamentos sonoros e a tradicional prática da boca de urna.
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