A Prefeitura de Ibaté veio a público, recentemente, para desmentir veementemente as informações que circularam nas redes sociais sobre um suposto aumento generalizado da taxa anual da Vigilância Sanitária, que teria afetado todos os comerciantes do município.
A administração municipal de Ibaté esclareceu que a notícia de uma nova cobrança é infundada. O que de fato ocorreu foi a mera atualização dos valores da taxa anual de Vigilância Sanitária, seguindo estritamente a tabela de referência estabelecida pelo Estado de São Paulo.
É crucial salientar que este reajuste não se aplica a todos os estabelecimentos comerciais. A atualização incide apenas sobre os contribuintes que já possuíam a obrigatoriedade do pagamento da taxa anual da Vigilância Sanitária.
Quem deve pagar a taxa da Vigilância Sanitária?
Dentre as atividades sujeitas a essa taxa, destacam-se drogarias, consultórios médicos, clínicas odontológicas, indústrias e fabricantes de alimentos, bem como outros empreendimentos classificados como de alto risco sanitário.
Atividades isentas da cobrança
Por outro lado, a gestão municipal reforça que categorias como microempreendedores individuais (MEIs), profissionais autônomos, o comércio varejista em geral, salões de beleza e grande parte das lanchonetes permanecem isentas dessa cobrança.
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