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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
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Receita adia prazo para destaque de tributos da reforma tributária em notas

Mudança estabelece um cronograma gradual de implementação até 2027 para dar mais tempo de adaptação aos sistemas fiscais das empresas.

Receita adia prazo para destaque de tributos da reforma tributária em notas
© Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque de impostos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A decisão altera o prazo anterior, previsto para a próxima segunda-feira (3), substituindo a exigência unificada por um escalonamento gradual das datas para evitar falhas de adaptação nos sistemas empresariais.

A publicação ocorreu em ato conjunto no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início das regras para o dia 3 de agosto, diversos outros comprovantes tiveram as datas prorrogadas para outubro, dezembro e até janeiro de 2027.

Segundo os órgãos fiscais, o parcelamento do calendário garante uma transição suave, permitindo que desenvolvedores de software e empresas ajustem seus sistemas sem comprometer suas operações comerciais.

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Veja o novo calendário de obrigatoriedade

3 de agosto:

A exigência entra em vigor imediatamente para a maioria dos documentos básicos, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro:

Passam a exigir o preenchimento dos novos campos os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro:

Entram na obrigatoriedade os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura de período de apuração e fechamento mensal.

1º de dezembro:

A regra passa a ser exigida em setores específicos e novos documentos:

  • NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers
  • Transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, além de condomínios
  • BPe para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027:

A fase final contempla a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.

Período de testes e motivos da mudança

O destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) busca dar transparência ao consumidor. A cobrança oficial inicia em 2026 com alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, deduzidas dos impostos atuais.

A alteração no cronograma atendeu aos apelos de empresas e desenvolvedores de tecnologia. Dados da Receita Federal revelaram que 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional entre junho e julho não continham os campos da CBS, comprovando a necessidade de mais tempo para a transição técnica.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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