A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque de impostos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. A decisão altera o prazo anterior, previsto para a próxima segunda-feira (3), substituindo a exigência unificada por um escalonamento gradual das datas para evitar falhas de adaptação nos sistemas empresariais.
A publicação ocorreu em ato conjunto no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início das regras para o dia 3 de agosto, diversos outros comprovantes tiveram as datas prorrogadas para outubro, dezembro e até janeiro de 2027.
Segundo os órgãos fiscais, o parcelamento do calendário garante uma transição suave, permitindo que desenvolvedores de software e empresas ajustem seus sistemas sem comprometer suas operações comerciais.
Veja o novo calendário de obrigatoriedade
3 de agosto:
A exigência entra em vigor imediatamente para a maioria dos documentos básicos, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro:
Passam a exigir o preenchimento dos novos campos os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro:
Entram na obrigatoriedade os eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura de período de apuração e fechamento mensal.
1º de dezembro:
A regra passa a ser exigida em setores específicos e novos documentos:
- NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers
- Transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, além de condomínios
- BPe para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027:
A fase final contempla a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Período de testes e motivos da mudança
O destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) busca dar transparência ao consumidor. A cobrança oficial inicia em 2026 com alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, deduzidas dos impostos atuais.
A alteração no cronograma atendeu aos apelos de empresas e desenvolvedores de tecnologia. Dados da Receita Federal revelaram que 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional entre junho e julho não continham os campos da CBS, comprovando a necessidade de mais tempo para a transição técnica.
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