O governo federal oficializou o programa Alerta Mulher Segura, uma iniciativa voltada ao monitoramento eletrônico de agressores para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida regulamenta dispositivo previsto na Lei Maria da Penha. A ação se apoia em duas frentes: o acompanhamento do agressor e o fornecimento de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima.
Com o equipamento portátil, a mulher será notificada automaticamente se a distância mínima fixada pela Justiça for violada. O sistema também viabiliza o acionamento imediato das forças policiais em situações de perigo iminente.
A aplicação da medida ocorrerá de forma integrada entre órgãos de monitoramento, segurança pública, Judiciário e redes de apoio. A execução prática ficará sob a responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
Estrutura de monitoramento
O programa será estruturado em Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração. As centrais responderão pela coordenação técnica e acompanhamento geoespacial das restrições impostas.
Os núcleos atuarão regionalmente, enquanto os polos cuidarão da instalação, manutenção e retirada das tornozeleiras ou aparelhos. Tais polos poderão funcionar em delegacias ou prédios indicados pelos governos locais.
O decreto dá autonomia para que estados e o Distrito Federal adaptem o modelo, desde que preservem a eficácia da proteção e a fiscalização do agressor.
A adesão da vítima ao rastreador individual será totalmente voluntária. A entrega do dispositivo deverá ocorrer preferencialmente no primeiro atendimento prestado pela autoridade competente.
Integração de dados e análise
Um sistema informatizado centralizará as informações sobre as ordens de proteção e gerará dados estatísticos detalhados por raça, etnia e deficiência, auxiliando no aprimoramento das políticas públicas.
O texto ressalta que alertas emitidos não significam, por si sós, o descumprimento automático da ordem judicial. Cada ocorrência passará por avaliação técnica e contextualizada das equipes de fiscalização.
Recursos e financiamento
O financiamento das ações virá do Ministério da Justiça e Segurança Pública, utilizando verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de aportes estaduais.
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