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Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por companhias obrigadas pela reforma tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram a determinação nos últimos 30 dias, conforme informou nesta sexta-feira (9) a Receita Federal.

Conforme o levantamento oficial, foram gerados no período 3,7 bilhões de documentos com a menção ao tributo. Outros 600 milhões ainda não traziam essa especificação obrigatória.

Isso demonstra que quase nove em cada dez notas do grupo monitorado já incorporam o preenchimento da nova contribuição. O tributo foi criado para substituir taxas anteriores no país.

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As informações integraram o painel de Registro de Operações de Consumo (ROC). A atualização considerou os registros computados até as 23h59 de 7 de outubro.

O painel público auxilia no monitoramento do avanço dos contribuintes. A ferramenta mostra a adaptação gradual ao novo modelo fiscal brasileiro.

Dois terços já se adaptaram

O balanço também indica o progresso da adequação entre os estabelecimentos. No intervalo avaliado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.

Do total de companhias:

  • 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
  • 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;
  • 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.

O índice engloba tanto quem já adotou o modelo integralmente quanto quem realiza a inserção parcial.

As firmas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade em 2026. Por isso, elas não entram no cálculo estatístico.

Transporte e varejo lideram

O ritmo de adequação muda conforme o tipo de documento. Os dados oficiais apontam diferenças entre os setores econômicos avaliados.

Confira os resultados por tipo de documento:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.

Os percentuais contemplam os locais que inserem o tributo em todas ou em algumas das emissões.

Como funciona a transição

A CBS integra o novo sistema de tributação sobre o consumo. Ela atua junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na substituição de taxas antigas.

O cronograma oficial estabelece etapas bem definidas para a mudança:

  • 2026: período de adaptação e testes das novas regras, conforme as obrigações aplicáveis aos contribuintes;
  • 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS;
  • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição;
  • 2033: previsão de vigência integral do IBS.

Os prazos constam na Constituição Federal e não podem sofrer alterações por atos administrativos da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que as empresas devem fazer

As exigências da CBS e do IBS estão normatizadas em regulamentos específicos e atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

Os órgãos competentes recomendam planejamento prévio por parte das companhias. É vital adequar os processos internos aos novos padrões legais.

Os principais pontos de atenção envolvem:

  • Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;
  • Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil