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A legislação garante que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam contar com o auxílio de um acompanhante na cabine de votação durante o pleito. O cidadão tem o direito de escolher alguém de sua confiança para ajudar no momento do voto, sem necessidade de cadastro prévio.
Essa permissão é válida independentemente da causa ou do tipo de limitação apresentada. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a situação na seção e autorizar a entrada do ajudante junto com o eleitor.
A pessoa escolhida pode, inclusive, digitar os números na urna eletrônica sob as ordens diretas do eleitor. Contudo, é proibido que o auxiliar comprometa o sigilo do voto ou interfira na escolha dos candidatos.
Regras para o acompanhante
Para exercer essa função, o cidadão indicado precisa apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. A lei veta a atuação de quem esteja a serviço de partidos, federações, coligações ou da própria justiça eleitoral.
Todo o procedimento deve constar na ata da seção. O registro precisa incluir o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio na urna.
Pais com crianças e acessibilidade
Pais que levam os filhos no dia da eleição devem seguir normas específicas. Os pequenos podem acompanhar os responsáveis até a seção, mas a digitação na urna é exclusividade do eleitor, sem que a criança interfira no sigilo.
O protocolo também contempla tecnologias assistivas. Deficientes visuais podem usar fones de ouvido para instruções em áudio, contar com relevo tátil na tecla 5 e entrar na seção acompanhados de cão-guia.
Por fim, a atualização cadastral para eleitores com limitações pode ser solicitada no próprio dia da votação por meio do preenchimento de formulário específico entregue aos mesários.
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