O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (3) a anulação de um trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção de impostos na aquisição de automóveis. A medida beneficia diretamente pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista.

Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional a regra da Lei Complementar 214 de 2025. O dispositivo zerava as alíquotas do IBS e da CBS apenas para casos moderados ou graves, deixando de fora graus leves.

A discussão chegou à Corte Suprema por meio de duas ações propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD.

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O relator da matéria foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto formou o placar unânime. A decisão teve o respaldo completo dos demais integrantes da corte, incluindo o presidente Edson Fachin.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter – Repórter da Agência Brasil