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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do PIS e da Cofins sobre o crédito presumido do ICMS, em julgamento concluído nesta quarta-feira (7), em Brasília. Por maioria de votos, a Corte determinou que esses incentivos fiscais concedidos por estados não integram o faturamento das empresas, gerando um impacto estimado de R$ 16 milhões para a União.
A disputa judicial, iniciada no STF em 2014, terminou com um placar de 7 votos a 4. O entendimento vencedor aponta que os créditos não representam nova receita ou faturamento para as companhias. Trata-se, na verdade, de uma renúncia fiscal dos estados e do Distrito Federal para reduzir a carga tributária e estimular a economia local.
Com essa decisão, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo federal contestava um acórdão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que já havia considerado inconstitucional a cobrança de tributos federais sobre o benefício.
Ao encerrar o julgamento, o plenário fixou a tese de que é incompatível com a Constituição Federal incluir o crédito presumido do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS. Esse posicionamento pacifica a jurisprudência e deverá ser obrigatoriamente seguido por magistrados de todas as instâncias do país em processos semelhantes.
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