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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais estão proibidos de cancelar de forma unilateral os benefícios fiscais de ICMS validados por convênios do Confaz.

A deliberação estabelece que, embora o aval do conselho não insira as mudanças automaticamente nas leis locais, qualquer futura exclusão deve obedecer estritamente às normas estabelecidas pelo órgão fazendário.

O colegiado é composto por delegados do Ministério da Fazenda e secretários de estado da economia.

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Para cancelar incentivos tributários, a legislação do Confaz demanda o aval mínimo de quatro quintos dos integrantes.

Impacto na guerra fiscal

O litígio envolve disputas tributárias entre as unidades federativas. Os ministros avaliaram contestações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um ato normativo paulista de 2020.

A medida paulista havia extinguido a desoneração do imposto sobre mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.

No início do ano corrente, a gestão de São Paulo restabeleceu a desoneração, impondo prazo de validade até o dia 30 de setembro.

Por placar de 6 a 3, a maioria do plenário acompanhou o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Segundo a magistrada, extinguir vantagens tributárias de maneira isolada causa desequilíbrios e prejudica os demais entes federativos.

A corrente majoritária contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Em voto vencido, Luiz Fux defendeu a autonomia estadual para extinguir incentivos sem aval prévio, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil