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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (6/10) uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relacionada ao processo do jogador Bruno Henrique. Com a medida, a Justiça do DF deverá reexaminar um recurso da defesa do atacante do Flamengo que contesta a acusação de estelionato.
O entendimento foi proferido pelo ministro Joel Ilan Paciornik. A resolução não encerra o caso e tampouco representa uma absolvição para o atleta. Na prática, a corte superior apontou que o tribunal distrital falhou ao não examinar adequadamente um dos argumentos centrais levantados pelos advogados.
A controvérsia jurídica gira em torno dos requisitos do crime de estelionato. Para que a acusação avance, a lei exige a representação da vítima. No cenário em questão, os ofendidos seriam os sites de apostas que supostamente sofreram prejuízos com o esquema investigado.
A defesa questiona se a manifestação dessas empresas ocorreu dentro da validade e do prazo legal. Segundo os defensores, os primeiros alertas sobre as jogadas suspeitas foram encaminhados a entidades de monitoramento privado, como IBIA e Sportradar, e à CBF.
Os advogados sustentam que tais comunicações não substituem a representação formal exigida pela legislação, pois não foram direcionadas diretamente às autoridades policiais, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
Anteriormente, o TJDFT havia adotado uma postura distinta ao entender que os avisos emitidos pelas empresas de apostas evidenciavam o interesse na apuração, dispensando formalidades rígidas. Com a ordem do STJ, esse ponto específico precisará passar por um novo escrutínio.
Vale destacar que a determinação do STJ impacta exclusivamente a acusação de estelionato. A apuração sobre eventual fraude em resultados esportivos segue inalterada, uma vez que possui natureza jurídica distinta e dispensa a representação formal das vítimas.
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