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O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda de patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. O julgamento na Corte militar foi concluído na última quarta-feira (5).
Segundo a representação formulada pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu ocultou deliberadamente de suas ex-companheiras a condição de soropositivo. O órgão apontou que ele usava o status de militar para transmitir confiança, assegurando falsamente que realizava exames de saúde periódicos.
Seguindo o voto do relator, ministro José Barroso Filho, o plenário do STM entendeu de forma unânime que a conduta violou os preceitos éticos e morais da corporação, comprometendo o decoro da classe e a imagem do Exército.
Em sua sustentação, a defesa alegou que os fatos pertencem estritamente à esfera da vida privada do acusado, sem qualquer conexão com o desempenho da função militar.
Além da penalidade aplicada na esfera militar, o acusado já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima.
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