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Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos de Garotinho no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro. A decisão altera a contagem final do pleito realizado no último domingo (4), garantindo a vitória definitiva de Douglas Ruas (PL) sem a necessidade de um segundo turno.

Com a nova totalização determinada pela maioria dos ministros, os votos direcionados a Anthony Garotinho (Republicanos) foram completamente descartados. Essa exclusão permitiu que Douglas Ruas superasse a marca de 50% dos votos válidos por uma margem de aproximadamente 74 mil votos. O segundo colocado, Eduardo Paes (PSD), encerrou a disputa com 42,76% da preferência do eleitorado fluminense.

Entenda a decisão jurídica

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo o magistrado, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa. Por essa razão, sua filiação partidária ao Republicanos foi considerada nula, inviabilizando juridicamente a sua candidatura ao governo estadual.

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O relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, ressaltou que um voto não pode ser considerado inválido para o candidato e, ao mesmo tempo, válido para influenciar o cálculo geral da eleição. Ele destacou que o eleitor já tinha conhecimento da natureza provisória da candidatura.

Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram parcialmente. Embora concordassem com o indeferimento do registro de Garotinho, eles defenderam que os votos deveriam ser computados para forçar a realização de um segundo turno. Para Reis Júnior, a vontade do eleitor de expressar sua escolha nas urnas deveria ser preservada no cálculo final.

Histórico do recurso no TSE

O caso chegou ao TSE após Garotinho recorrer de uma decisão desfavorável do Tribunal Regional Eleitoral. O ex-governador chegou a desistir do recurso logo após a votação de domingo. No entanto, o plenário da Corte rejeitou o pedido de desistência por unanimidade, optando por julgar o mérito da questão e definir a validade dos 274.411 votos recebidos pelo político.

Antes do pleito, o relator já havia determinado individualmente que os votos de Garotinho fossem considerados anulados sub judice. Contudo, uma liminar posterior do ministro Nunes Marques garantiu que eles fossem provisoriamente somados como válidos até o julgamento definitivo do colegiado. Com a decisão final, a liminar perde o efeito e o resultado oficial do primeiro turno é consolidado.

Argumentos das defesas

Durante o processo, a defesa de Eduardo Paes contestou a tentativa de desistência de Garotinho, classificando a atitude como oportunista. O advogado José Roberto de Castro Neves argumentou que desconsiderar os votos dados nas urnas para alterar o resultado final criaria uma distorção democrática. Já a representação jurídica de Garotinho optou por não realizar sustentação oral no plenário.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil