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Por maioria de cinco votos a dois, a remoção de vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança, que acusou a gravação de veicular propaganda antecipada e ligar indevidamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE. Os ministros formaram maioria divergindo do posicionamento prévio do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que havia negado o pedido liminar para a retirada do material das redes sociais no final de julho.
Placar no plenário virtual
Acompanharam a divergência para mandar tirar o conteúdo do ar os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os únicos votos contrários à medida foram proferidos por André Mendonça e pelo próprio relator, Nunes Marques.
Além da determinação direcionada ao autor da postagem, a ordem judicial exigiu expressamente que a rede social X remova a publicação do ar.
Durante a sessão, o tribunal também deixou de apreciar um pedido do ministro André Mendonça que cobrava da Federação Brasil da Esperança a apresentação de gravações, contratos e notas fiscais do 8º Congresso Nacional da sigla e do projeto Porta-Vozes de Lula.
A Corte reconheceu a inadequação na distribuição dessa parte do processo e determinou o repasse da matéria aos membros competentes do tribunal. Divergiram de Mendonça e de Dias Toffoli nessa questão os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.
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