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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná na noite deste sábado (19). A medida liminar atende a recursos de adversários políticos que questionam a elegibilidade do ex-procurador sob a ótica da Lei da Ficha Limpa.

Com a nova determinação, o candidato do partido Novo deve interromper todas as atividades de rua. Além disso, a decisão bloqueia a exibição de seus comerciais no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, bem como o uso de recursos públicos do fundo eleitoral.

Histórico de cassação e Lei da Ficha Limpa

O embate jurídico gira em torno da saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Em 2023, o TSE já havia cassado seu mandato de deputado federal, entendendo que o ex-procurador pediu exoneração para evitar processos disciplinares internos que poderiam torná-lo inelegível.

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A legislação eleitoral brasileira estabelece que membros do Ministério Público que renunciem aos cargos durante a tramitação de procedimentos administrativos ficam inelegíveis por um período de oito anos. Na época do desligamento, Dallagnol respondia a diversos processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Divergência entre tribunais

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia liberado o registro de candidatura de Deltan por um placar apertado de 4 votos a 3. Contudo, parlamentares do PT recorreram à corte superior em Brasília para reverter a decisão regional e barrar sua postulação.

Defesa contesta decisão

Por meio de suas redes sociais, o ex-procurador da Operação Lava Jato criticou a medida judicial. Deltan Dallagnol afirmou que sua equipe jurídica irá recorrer da liminar, classificando o processo como sigiloso e apontando a ausência de amplo direito de defesa antes da suspensão.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil