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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) rejeitar uma ação movida pelo PT que buscava a retirada de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criado por inteligência artificial (IA). A decisão, tomada por maioria de votos, considerou que a divulgação do material durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro não configura propaganda eleitoral irregular.
O caso ganhou destaque após Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, utilizar uma simulação de pronunciamento do pai, que se encontra em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento de sua candidatura em agosto. A ação do PT visava contestar a veiculação desse conteúdo.
Apesar de liberar o vídeo específico, os ministros do TSE aproveitaram o julgamento para estabelecer um conceito claro para deep fake. Essa definição é crucial para a aplicação das regras de contenção de conteúdos artificiais em campanhas eleitorais.
O tribunal definiu que deep fake é a produção realizada por IA que atinge um grau de realismo suficiente para alterar a imagem e a voz de indivíduos, sejam eles vivos, falecidos ou fictícios. Esse entendimento servirá de base para processos similares em andamento na Justiça Eleitoral.
Em março deste ano, o TSE já havia aprovado um conjunto de regras para o uso da inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas visam candidatos e partidos, proibindo que provedores de IA sugiram votos em candidatos, com o intuito de evitar a interferência algorítmica na escolha dos eleitores.
Adicionalmente, para combater a misoginia digital, o TSE vetou postagens em redes sociais com montagens envolvendo candidatas, bem como o compartilhamento de fotos e vídeos com conteúdo de nudez e pornografia. A Corte eleitoral também reforçou a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
As eleições gerais estão marcadas para o primeiro turno em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, disputado por candidatos a governador e presidente que não alcançarem mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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