A adoção de crianças e adolescentes no Brasil é regida essencialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é um processo que, em um primeiro momento, não exige a participação de advogados, embora seja um processo judicial frente à Vara da Infância e Juventude. Diz-se em um primeiro momento, pois, em casos que está sendo discutida a destituição do Poder Familiar previamente e/ou que seja necessário apresentar algum recurso, a participação de advogado ou defensor público passa a ser obrigatória.
Portanto, tendo a certeza da adoção e querendo dar entrada no processo, basta que a pessoa ou o casal – tratados, aqui, unicamente como “família” – vá até o Fórum mais próximo de sua residência e inicie o processo de habilitação. Este é o primeiro passo para a inscrição da família no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019 com a intenção de unificar os números dos cadastros de adoção e acolhimento no Brasil (Resolução n. 289/19 CNJ).
De um lado, pensando pela ótica do acesso à justiça, a inexigibilidade de advogado constituído pode até ser positiva, principalmente aliada à justiça gratuita nestes casos e considerando que há certa facilidade na tramitação do pedido. Todavia, de outro, a participação de advogados nos processos de habilitação e, posteriormente, de adoção, garante à família a observância das normas processuais, garantindo-se direitos fundamentais às famílias.
É justamente sobre isso que falaremos na coluna dessa semana, esperando poder levar informação de forma acessível para ajudar famílias que estejam pensando em iniciar o processo de adoção ou que já estejam em curso.
Na prática, chamamos de adoção administrativa aquela na qual não há a participação de advogados. Ou seja, processos que são iniciados diretamente pela família na Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência, como explicamos acima. Nesses casos, a família se manifesta diretamente no processo, principalmente através das entrevistas com o setor técnico, que abrange as áreas de assistência social e psicologia, as quais são fundamentais em processos desta natureza, inclusive.
Assim, durante o processo, todas as vezes que a família precisa se manifestar, a intimação parte do Fórum e pode ocorrer por telefone ou e-mail, aí residindo a importância de os cadastros serem mantidos atualizados. Nesta etapa, será também necessária a presença física ou virtual dos postulantes no Fórum durante a elaboração dos laudos técnicos, audiências etc. Isso é, em síntese, o que chamamos, na prática, de adoção administrativa.
Por sua vez, a presença de advogados facilita, como falamos, a observância das normas vigentes no ECA e, portanto, garante direitos da família e também da criança, em observância ao seu melhor interesse, assim como a regularidade dos atos ocorridos durante a tramitação no processo. Inclusive, é importante destacar que é direito das partes serem assistidas por advogados em todas as fases do processo, caso assim desejarem, de modo que, caso haja algum impedimento, a família deve procurar a OAB de sua cidade.
A título exemplificativo, podemos citar algumas vantagens da participação técnica jurídica no processo de adoção: o advogado auxilia com a elaboração das peças processuais, faz o controle dos prazos processuais, consegue dar andamento ao feito com maior facilidade – o qual, hoje, ao menos no Estado de São Paulo, é integralmente eletrônico –, assim como estar atento a outros direitos que podem ser garantidos à família, como orientações sobre licença maternidade e paternidade, uso de nome afetivo da criança ou adolescente adotado, entre outros.
Além disso, o advogado consegue ajudar e posicionar a família sobre o estágio do processo em si, uma vez que sabemos que o processo de adoção gera, por si só, muita expectativa e ansiedade. Assim, entendemos que o advogado é peça chave nos processos de adoção, fazendo parte também da equipe multidisciplinar que atua junto à família e à criança ou adolescente durante o trâmite da ação judicial.
Finalizando, nos é claro que a adoção “administrativa” ainda se mantém em nossa estrutura judiciária, até mesmo pela falta de informação de que as famílias podem ser assistidas por advogado durante o processo de adoção, desde a habilitação até a decisão definitiva. Justamente por isso é que a coluna dessa semana espera poder informar famílias sobre este direito que, certas vezes, lhes é tolhido ou ocultado.
É importante ressaltar que a ação de adoção de crianças e adolescentes é sempre judicial, somente diferenciando-se os processos em que há participação de um advogado ou não, como explicado acima.
#ficavivi
Nota final: para informações sobre processos de habilitação e adoção, procure a ajuda de um advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB ou da Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua residência. Referente ao caso #ficavivi, confira nosso perfil no Instagram @mariliagolfieriangella.
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