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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

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A PEC da Vingança

O Brasil não precisa de vingança, mas de legalidade!

Marcelo Di Giuseppe
Por Marcelo Di Giuseppe
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A PEC da Vingança
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Em 2008 eu ocupava o cargo de secretário municipal de saúde de Itanhaém/SP e um senhor apareceu em minha sala exigindo ser atendido. Ele relatava que seu filho havia nascido há 6 meses em São Paulo, Capital, e ainda se encontrava em uma incubadora dentro do hospital.

Estranhamente, todo o pré-natal, bem como o parto ocorreram na Capital, mesmo assim, ele, recém chegado na cidade, exigia que enviássemos um documento obrigando o hospital a dar alta para que ele pudesse trazer a criança para casa.

Me incomodei com a frieza com que o pai tratava o assunto e por isso pedi 7 dias para lhe dar um retorno. Nesse intervalo pedi que uma equipe técnica multidisciplinar (médico, fisioterapeuta, psicólogo e enfermeira) fosse ao hospital para entender melhor a situação.

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Após 7 dias apresentamos ao pai o relatório dessa equipe que evidenciava a impossibilidade de a criança sair do ambiente hospitalar, pois era claro o risco de morte.

Inconformado com o resultado, ele foi ao Ministério Público que determinou, sob pagamento de multa, que a criança fosse trazida para a casa dos pais em no máximo 48 horas. Imediatamente pedi uma audiência com a Promotoria e no mesmo dia, eu e a médica responsável fomos a reunião.

Explicamos detalhadamente o caso, o que era a todo momento rechaçado pela promotora, autora da ação. Sem nenhuma esperança, notei que ela era casada e iniciei o seguinte diálogo:

- Dra, estou vendo que a senhora é casada? A Sra tem filhos?

- Tenho uma menina de 3 anos.

- Eu também tenho filhos e se eu estive na situação desse pai, eu jamais tiraria meu filho do hospital. A senhora tiraria sua filha nessas condições?

Ela ficou muito incomodada e antes que pudesse argumentar, fiz mais uma colocação:

- Se a Sra determinar, eu cumpro! Porém, preciso saber quem irá se responsabilizar se essa criança vir a óbitos. Eu que cumpri a determinação ou a Sra que determinou?

Naquele momento, após todo esse embate, a Promotora voltou atrás de sua decisão.

Conto essa história pessoal para exemplificar o que está em jogo com esse Projeto de Emenda Constitucional.

A PEC 05/2021 trata de mudar o número de participantes no Conselho Nacional do Ministério Público e vem sendo acusada, injustamente, de ser uma vingança do Legislativo “corrupto” contra a atuação do Judiciário “incorruptível”.

Precisamos entender que o MP é formado por pessoas que têm seus interesses pessoais, financeiros e ideológicos. Além disso, esses profissionais formados em Direito não têm capacidade técnica para opinar e decidir sobre tudo!

A Deputada Estadual Janaína Paschoal vem denunciando os excessos do judiciário, principalmente em relação a Pandemia. O MP determinou o fechamento de cidades, proibiu a prescrição de medicamentos e tratamentos sem nenhum tipo de conhecimento técnico!

A partir de notícias da imprensa (que também é formada por pessoas e por isso têm interesses pessoais, financeiros e ideológicos!) abrem processos contra empresas e brasileiros e, se depois de muita turbulência for comprovada a sua inocência, ninguém é punido por ter manchado a imagem do acusado.

A Operação Lava Jato foi fundamental para o país, mas pelas informações levantadas através dos vazamentos da operação, podemos supor que excessos e até ilegalidades foram cometidos. Os membros da operação nunca rechaçaram a veracidade dos vazamentos, apenas criticaram (com razão!) a forma criminosa que esse material foi obtido.

Sergio Moro e sua equipe puniram pessoas e empresas e depois, alguns dele foram trabalhar direta e indiretamente para essas empresas na área de compliance. A Petrobrás, por exemplo, já gastou mais com compliance do que a Lava Jato devolveu à empresa! Conflito de interesses? Pode ser!

O MP deve ter liberdade para investigar e acusar, mas também deve ser responsabilizado pelo desvio de conduta de algum de seus membros! Ninguém deve estar imune as leis!

O Brasil não precisa de vingança, mas de legalidade!

E, apenas para fechar o meu caso pessoal, pouco tempo depois, um membro da família me procurou em sigilo, para dizer que o menino veio a falecer após o pai tirá-lo do hospital por conta própria e que o intuito dele, desde o começo, era processar a prefeitura após a morte do filho!

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